Acórdão Nº 5009693-70.2022.8.24.0045 do Primeira Câmara Criminal, 11-05-2023

Número do processo5009693-70.2022.8.24.0045
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5009693-70.2022.8.24.0045/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: CELIA REGINA DA SILVA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Comarca de Palhoça
Trata-se de ação penal deflagrada em face de Pablo Marcelo Piazente Sas, Vitor Leandro Nunes da Risa e Célia Regina da Silva da seguinte forma:
- Pablo e Célia infringiram o disposto no artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal (por duas vezes e na forma continuada), e no artigo 288 do Código Penal;
- Vitor infringiu o disposto no artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal (por duas vezes e na forma continuada), e nos artigos 288 e 304 (com correspondência ao artigo 297 do Código Penal).
Recebida a denúncia e, após instruído o feito, sobreveio sentença penal que absolveu Célia Regina da Silva e condenou Washington (vulgo Pablo) e Vitor.
Célia Regina da Silva e Vítor Leandro Nunes da Rosa pugnaram pela restituição dos bens apreendidos, pedido que restou indeferido.
Não resignada com a decisão, Célia interpôs apelação. Em suas razões, alegou que os bens apreendidos são de sua propriedade, pois confiscados no interior de sua residência. Aduziu, ainda, não haver prova da ilicitude dos objetos apreendidos, motivo pelo qual devem ser restituídos. Pediu, por derradeiro, a fixação de honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuação nesta instância (evento 538 dos autos originários).
Em contrarrazões, o órgão ministerial manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (evento 562 dos autos originários).
No mesmo sentido, lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Fernandes (evento 15).
Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3196384v4 e do código CRC 92e63b9c.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 12/5/2023, às 16:48:0
















Apelação Criminal Nº 5009693-70.2022.8.24.0045/SC



RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA


APELANTE: CELIA REGINA DA SILVA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA...

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