Acórdão Nº 5009780-83.2021.8.24.0005 do Primeira Turma Recursal, 09-02-2023

Número do processo5009780-83.2021.8.24.0005
Data09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5009780-83.2021.8.24.0005/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


RECORRENTE: MARCO EMILIO GOMES PIRES (AUTOR) RECORRIDO: ANGELO LIMA DIVINO (RÉU) E OUTROS


RELATÓRIO


Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995

VOTO


Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrido alegando, em suma, que o acordão padece de omissão, pois ausente manifestação acerca da impugnação à gratuidade da justiça, formulada em contrarrazões.
De início, esclareço sobre a possibilidade de arguição de impugnação à gratuidade da justiça em sede recursal, nos termos do 100 do Código de Processo Civil, que dispõe:
"Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso."
Logo, não há se falar em inviabilidade da irresignação.
Por conseguinte, tenho que razão assiste ao embargante, eis que não apreciada a respectiva impugnação quando do julgamento do recurso inominado.
In casu, considerando a documentação acostada pelo recorrente no Evento 85, o juízo a quo deferiu a concessão da gratuidade da justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Entretanto, em sede de contrarrazões, o recorrido trouxe aos autos documentos que derruem a condição de hipossuficiência, posto que o endereço residencial indicado pelo recorrente se trata, na verdade, de imóvel de alto padrão, localizado em bairro nobre do município de Balneário Camboriú, confirmando-se tais informações com simples consulta da localização (Rua 2870, n. 100, Centro, Balneário Camboriú) na rede mundial de computadores (google maps)1.
Não bastasse, consoante provas carreadas no Evento 94 - documentação 3 a 6 - o embargado atua no ramo de comercialização de automóveis de luxo, declarando-se, inclusive, proprietário de um PORSCHE CAYENNE GTS, ano e modelo 2015/2016, avaliado pela tabela FIPE em R$ 399.846,00 (trezentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e seis reais)2.
Somado a isto, devidamente intimado para manifestação, limitou-se o recorrente a alegar a impossibilidade da pretensão em sede recursal, deixando...

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