Acórdão Nº 5010074-85.2020.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 29-03-2023
Número do processo | 5010074-85.2020.8.24.0033 |
Data | 29 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5010074-85.2020.8.24.0033/SC
RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
RECORRENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TENERIFE RESIDENCE (RÉU) RECORRIDO: MARCOS JOSE DOS SANTOS (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensado o relatório conforme dispõem o art. 46 da Lei n. 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que, considerando suficientes as provas já produzidas, afastou a conexão com a ação indenizatória n. 03037775020158240033, em trâmite perante o juízo comum, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Sentença da lavra do eminente magistrado Flavio André Paz de Brum, que merece ser confirmada por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), porquanto, a partir das alegações das partes e da prova amealhada, apreciou judiciosamente as questões de fato e de direito postas nos autos, destacando-se que, perante o condômino recorrido, a responsabilidade, tanto por obras anteriores quanto atuais, é do condomínio recorrente, sem prejuízo de que, paga a indenização, volte-se regressivamente contra a construtora ou a seguradora. Máxime porque descabe a denunciação da lide ou qualquer modalidade de intervenção de terceiros no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais cíveis.
Ante o exposto, voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.099/95) e condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 85, § 2º, do CPC).
Documento eletrônico assinado por JABER FARAH FILHO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037000714v24 e do código CRC aa431c6e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JABER FARAH FILHOData e Hora: 30/3/2023, às 18:43:34
RECURSO CÍVEL Nº 5010074-85.2020.8.24.0033/SC
RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
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