Acórdão Nº 5010129-68.2021.8.24.0011 do Quarta Câmara Criminal, 07-04-2022

Número do processo5010129-68.2021.8.24.0011
Data07 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5010129-68.2021.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010129-68.2021.8.24.0011/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO: ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO: CLAUDIO ADAO PEREIRA (OAB SC060415) ADVOGADO: LILIHAN ADRIANA SCHONS (OAB SC061895) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: MARIA EDI BITTELBRUNN (AUTOR) ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Wagner Rodrigues de Oliveira, eletricista, nascido em 02.01.1990, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 57 dias-multa, cada um no mínimo legal, pela prática das condutas previstas no art. 171, §§ 2º-A e 4º, c/c art. 14, II, e art. 288, caput, todos do Código Penal.

Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, preliminarmente defende a nulidade do feito, ante o cerceamento de defesa e a necessidade de representação. No mérito, pugna pela absolvição, alegando, em suma, a carência probatória.

Em contrarrazões o Ministério Público se manifestou pelo parcial provimento do apelo.

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Carlos Henrique Fernandes, que se manifestou pelo desprovimento do apelo.

Este é o relatório.

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1913994v6 e do código CRC 5bbe6f38.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 18/2/2022, às 17:15:44





Apelação Criminal Nº 5010129-68.2021.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010129-68.2021.8.24.0011/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO: ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280) ADVOGADO: CLAUDIO ADAO PEREIRA (OAB SC060415) ADVOGADO: LILIHAN ADRIANA SCHONS (OAB SC061895) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) OFENDIDO: MARIA EDI BITTELBRUNN (AUTOR) ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Wagner Rodrigues de Oliveira, eletricista, nascido em 02.01.1990, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 57 dias-multa, cada um no mínimo legal, pela prática das condutas previstas no art. 171, §§ 2º-A e 4º, c/c art. 14, II, e art. 288, caput, todos do Código Penal.

Segundo narra a denúncia:

Inicialmente, depreende-se dos autos que o "golpe do cartão de crédito" vem sendo praticado neste urbe e região há meses, sendo que tanto as Autoridades como as pessoas encontram-se em alerta para situações que envolvam instituições bancárias.

No dia 5 de agosto de 2021, por volta das 14h, a vítima Maria Edi Bittelbrunn, pessoa idosa com 81 anos de idade (DN 11.2.1940), que estava em sua residência situada na Rua São Leopoldo, n. 648, Bairro São Leopoldo, nesta urbe, recebeu uma ligação de telefônica de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal, e informou, mediante conversa ardilosa, que o cartão de propriedade da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outra cidade, orientando-a a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.

A atendente orientou Maria a escrever uma carta de contestação e informou, ainda, que em 20 minutos um funcionário do banco que se identificaria como João Carlos Ribeiro, com crachá funcional n. 4969, passaria em sua casa para apanhar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude.

A filha da vítima também estava na residência e presenciou quando a mãe recebeu a ligação, bem como ouviu as orientações que lhe foram repassadas, suspeitando tratar-se de um golpe, razão pela qual acionou a Polícia Civil, relatando os fatos.

Os policiais foram até o local e observaram o veículo VW/Gol, placas QIF3E80, de cor branca, estacionado nas proximidades da residência em atitude suspeita, todavia antes que pudessem abordá-lo, ele se evadiu do local, sem que ninguém tivesse descido do automóvel.

Após diligências, os policiais localizaram o veículo e seu motorista, que alegou laborar com aplicativo de transporte e ter sido acionado pelo denunciado WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, reconhecido por ele posteriormente (vide fl. 19 do Auto 5 do evento 1), para ir até o local onde reside a vítima, mas acabou por não descer do veículo, solicitando o retorno ao local do embarque, que era em frente ao Estádio Augusto Bauer.

Na posse de tais informações os agentes públicos diligenciaram junto ao Hotel Beira Rio, logrando êxito em localizar o denunciado e com ele apreender um cartão em nome de outra pessoa, bem como a quantia de R$ 2.376,00 (dois mil reais, trezentos e setenta e seis reais), uma máquina de cartão de crédito, 1 aparelho de telefone celular, além de um crachá da Caixa Econômica Federal, e 16 cartões de crédito em nome de terceiros, conforme descrito no Auto de Exibição de fl. 17 do Auto 5 do evento 1.

Além disso, depois, quando o denunciado chegou na Unidade Prisional, com ele foi encontrado outro crachá, desta vez do Banco do Brasil, o qual vai ser entregue nesta data na Distribuição do Fórum para cadastro.

O denunciado informou ainda que já aplicou os golpes em outras vítimas nesta cidade, bem como...

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