Acórdão Nº 5010174-37.2023.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 28-03-2023
Número do processo | 5010174-37.2023.8.24.0000 |
Data | 28 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Conflito de Competência Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
Conflito de Competência Cível Nº 5010174-37.2023.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014103-50.1995.8.24.0064/SC
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
SUSCITANTE: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José SUSCITADO: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO: SAN FELIPE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO(A): MARCUS AUGUSTUS CANDEMIL TEIXEIRA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SAMPAIO TEIXEIRA
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO PARA FINANCIAMENTO DE CRÉDITO DE IMPORTAÇÃO E GARANTIA HIPOTECÁRIA - DEMANDA INTERPOSTA PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA ALUDIDA COMARCA, COM ATUAÇÃO NA ESFERA BANCÁRIA - COMPETÊNCIA DECLINADA - CONFLITO SUSCITADO PELO TOGADO DA ALUDIDA UNIDADE JURISDICIONAL - CASO CONCRETO EM QUE EXECUTÓRIA RESTOU PROTOCOLIZADA AOS 12/12/1995, ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ N. 21, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 - EXEGESE DO ART. 9º, § 2º DA ALUDIDA NORMA - ADEMAIS, EMBARGOS DO DEVEDOR E CAUTELAR INOMINADA JULGADOS CONJUNTAMENTE PELO TOGADO DA 1ª VARA CÍVEL - PROCEDÊNCIA DO PRESENTE DISSÍDIO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, ORA SUSCITADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, julgar procedente o presente Conflito Negativo de Competência, declarando competente para processar e julgar a ação de execução n. 0014103-50.1995.8.24.0064 o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José, ora suscitado. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Florianópolis, 28 de março de 2023
Documento eletrônico assinado por ROBSON LUZ VARELLA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está...
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