Acórdão Nº 5010400-27.2020.8.24.0039 do Quarta Câmara de Direito Civil, 19-11-2020

Número do processo5010400-27.2020.8.24.0039
Data19 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5010400-27.2020.8.24.0039/SC

RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

APELANTE: RENATO ANTUNES PEREIRA (REQUERENTE) APELADO: BANCO BMG SA (REQUERIDO)

RELATÓRIO

Renato Antunes Pereira recorreu da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na "ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável" ajuizada em face de Banco BMG S/A (Evento 32 - PG).

É o breve relatório.

VOTO

O presente recurso não pode ser conhecido por esta Câmara de Direito Civil, diante da incompetência para apreciação do objeto da lide.

A demanda versa sobre contrato de empréstimo consignado e desconto referente à reserva de margem de cartão de crédito (RMC), de modo que a competência para seu processamento e julgamento é de uma das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do Anexo IV do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Código 7752 (Contratos Bancários), conforme informação prestada pela DCDP (Evento 4).

A propósito:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA E UNIDADE REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DO LITORAL SUL CATARINENSE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AJUSTADO ENTRE AS PARTES. CONTRATAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC. MATÉRIA DE ÍNDOLE BANCÁRIA. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.02/2017-TJSC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência n. 0002057-55.2017.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 04-12-2017) [grifou-se].

Ainda, deste órgão colegiado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO BANCÁRIO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302131-80.2019.8.24.0092, da Capital, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2020). [grifou-se].

Diante disso, voto no sentido de não conhecer do recurso e determinar a sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal...

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