Acórdão Nº 5010552-78.2020.8.24.0038 do Quarta Câmara de Direito Público, 21-07-2022

Número do processo5010552-78.2020.8.24.0038
Data21 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5010552-78.2020.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER

APELANTE: JAV AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) APELADO: Comandante - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Joinville (IMPETRADO) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) APELADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)

RELATÓRIO



JAV AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA impetrou, na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, MANDADO DE SEGURANÇA contra ato atribuído ao Comandante da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, que contra si lavrou o Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa nº 037w00002 porque o estabelecimento comercial estaria funcionando em descompasso com o que estava previsto no Decreto estadual nº 515/2020. Que atua na área industrial e que não há previsão, na mencionada norma, para a suspensão de atividades dessa natureza por causa da pandemia do SARS-CoV2.



Pugnou, inclusive em tutela de urgência, pela concessão de ordem para a retomada das suas atividades e pela declaração de nulidade do tisnado ato administrativo.



A liminar foi concedida, em parte.



Após as informações prestadas pela autoridade dita coatora, o magistrado Renato Luiz Carvalho Roberge proferiu sentença extinguindo o processo, sem resolução do mérito, por interpretar que não foi demonstrado o invocado direito líquido e certo a ser tutelado.



Inconformada, a impetrante apelou aduzindo que jamais deveria ter sido penalizada como foi porque exerce atividade industrial e também porque fornece produtos indispensáveis ao funcionamento de empresas que desenvolvem serviços essenciais.



Apresentadas as contrarrazões, o autos foram remetidos a esta Corte.



Ouvido, o Procurador de Justiça Dr. Guido Feuser opinou pela confirmação da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.



É o relatório.

VOTO

Neste writ, Jav Automação Industrial Ltda insurge-se contra os efeitos do Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa nº 037w0002, que formalizou a interdição das atividades desenvolvidas no seu estabelecimento. Enfatizou, sobretudo, que o artigo 2º do Decreto nº 515/2020 ("para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias: I - a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros; II - as atividades e os...

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