Acórdão Nº 5011108-29.2022.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 29-03-2022
Número do processo | 5011108-29.2022.8.24.0000 |
Data | 29 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Conflito de Competência Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
Conflito de Competência Cível Nº 5011108-29.2022.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
SUSCITANTE: Juízo Titular da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz SUSCITADO: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS
RELATÓRIO
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Florianópolis em face da decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da mesma comarca que, nos autos da ação de despejo n. 5003852-51.2020.8.24.0082/SC, após pedido apresentado pela parte ré, reconheceu a existência de conexão e declinou da competência àquele juízo.
Sustenta o Juízo suscitado, em síntese, que:
O réu noticia a existência de ação de usucapião número 5002721-41.2020.8.24.0082, por si ajuizada em face condomínio autor, requerendo que seja reconhecida a conexão, uma vez que o julgamento separado pode lhes causar prejuízo.
[...]
Na hipótese, tanto o pedido como a causa de pedir das ações de despejo e de usucapião são distintas. Isso porque a ação de despejo tem por objeto a desocupação de imóvel locado, enquanto a ação de usucapião tem por objeto o reconhecimento do domínio.
Entretanto, ainda que não haja conexão entre as ações, como pretende reconhecer a parte demandada, fato é que eventual decisão de procedência no feito de usucapião poderá obstar o direito do autor nesta demanda, de forma que, a reunião desta demanda com a ação supramencionada é medida que se impõe, para que sejam decididas em conjunto, evitando-se, desta forma, decisões conflitantes ou contraditórias.
[...]
Com apoio no artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a conexão da presente ação com os autos n. 5002721-41.2020.8.24.00822 e DETERMINO a remessa do presente feito à Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital, pelos motivos já expostos.
O Juízo suscitante alega, em suma, que:
Não reconheço a existência de conexão ou continência entre demandas desalijatória e de usucapião, porquanto o direito em debate é diverso.
[...]
Importante ressaltar, ademais, que o instituto da conexão não poderia ser aplicado em situações como a presente, em que se trata de competência pura e absoluta desta Unidade, por força da matéria (Resolução n. 47/08-TJ).
[...]
E mais recentemente, também ficou assentada a ausência de conexão entre as demandas possessória e usucapião não só pela falta de identidade do direito em debate, como também pela impossibilidade de...
RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
SUSCITANTE: Juízo Titular da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz SUSCITADO: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS
RELATÓRIO
Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Florianópolis em face da decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da mesma comarca que, nos autos da ação de despejo n. 5003852-51.2020.8.24.0082/SC, após pedido apresentado pela parte ré, reconheceu a existência de conexão e declinou da competência àquele juízo.
Sustenta o Juízo suscitado, em síntese, que:
O réu noticia a existência de ação de usucapião número 5002721-41.2020.8.24.0082, por si ajuizada em face condomínio autor, requerendo que seja reconhecida a conexão, uma vez que o julgamento separado pode lhes causar prejuízo.
[...]
Na hipótese, tanto o pedido como a causa de pedir das ações de despejo e de usucapião são distintas. Isso porque a ação de despejo tem por objeto a desocupação de imóvel locado, enquanto a ação de usucapião tem por objeto o reconhecimento do domínio.
Entretanto, ainda que não haja conexão entre as ações, como pretende reconhecer a parte demandada, fato é que eventual decisão de procedência no feito de usucapião poderá obstar o direito do autor nesta demanda, de forma que, a reunião desta demanda com a ação supramencionada é medida que se impõe, para que sejam decididas em conjunto, evitando-se, desta forma, decisões conflitantes ou contraditórias.
[...]
Com apoio no artigo 55, § 3º do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a conexão da presente ação com os autos n. 5002721-41.2020.8.24.00822 e DETERMINO a remessa do presente feito à Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital, pelos motivos já expostos.
O Juízo suscitante alega, em suma, que:
Não reconheço a existência de conexão ou continência entre demandas desalijatória e de usucapião, porquanto o direito em debate é diverso.
[...]
Importante ressaltar, ademais, que o instituto da conexão não poderia ser aplicado em situações como a presente, em que se trata de competência pura e absoluta desta Unidade, por força da matéria (Resolução n. 47/08-TJ).
[...]
E mais recentemente, também ficou assentada a ausência de conexão entre as demandas possessória e usucapião não só pela falta de identidade do direito em debate, como também pela impossibilidade de...
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