Acórdão Nº 5011526-22.2021.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 12-07-2023
Número do processo | 5011526-22.2021.8.24.0090 |
Data | 12 Julho 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5011526-22.2021.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: EDSON DA SILVA PLA (AUTOR)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DOS RECURSOS e NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 44 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condenam-se os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal.
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310042736308v2 e do código CRC 8881160a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 13/7/2023, às 22:14:10
RECURSO CÍVEL Nº 5011526-22.2021.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: EDSON DA SILVA PLA (AUTOR)
EMENTA
RECURSOS INOMINADOS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - MÉDICO - PLEITO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DOS RÉUS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIMENTO - TÓPICO JÁ DEVIDAMENTE ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - AFASTAMENTO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO LABORA EM SITUAÇÃO ESPECIAL - INACOLHIMENTO - RECEBIMENTO DE...
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