Acórdão Nº 5011734-14.2023.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 18-04-2023

Número do processo5011734-14.2023.8.24.0000
Data18 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5011734-14.2023.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0908083-66.2013.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador CID GOULART


AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE AGRAVADO: PEB/GENTE QUE SABE COMUNICACAO LTDA EPP


RELATÓRIO


Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a decisão que, na execução fiscal n. 0908083-66.2013.824.0038, ajuizada em desfavor de PEB/GENTE QUE SABE COMUNICACAO LTDA EPP, indeferiu o pedido de redirecionamento do feito aos sócios-administradores, por não tratar de dissolução irregular da sociedade empresária.
O Município apelou arguindo, em suma, que existe nos autos prova segura a demonstrar que a sociedade executada foi dissolvida irregularmente, assim requer nos moldes do art. 7°-A da Lei n. 11.598/2007, bem como no art. 134, VII c/c art. 135, I, do CTN, art. 4º, V e § 1º, da Lei Federal n. 6.830/80 e Súmula n. 435 do STJ, o redirecionamento do feito aos sócios-administradores.
Sem contrarrazões, pois não formalizada a angularização processual.
Quanto à intimação da Procuradoria-Geral de Justiça, "é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais" (Súmula n. 189 STJ).
É a síntese do essencial

VOTO


De início, registra-se que o recurso é próprio, tempestivo, e se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como preenche os requisitos de admissibilidade trazidos pelo art. 1.017, caput e § 5º, do mesmo Código, motivos que sustentam o seu conhecimento.
In casu, verifica-se que frustradas as tentativas de citação da empresa por AR (Eventos 7 e 14, dos autos de origem), foi determinada a citação por Oficial de Justiça (Evento 15, dos autos de origem).
Por sua vez, o Oficial de Justiça certificou que, "deixei de proceder à citação de Peb/gente Que SabeComunicacao Ltda - Epp, em virtude de ter encerrado suas atividades no endereço informado no mandado,atualmente a sala encontra-se desocupada" (Evento 25, dos autos de origem).
Diante das informações do meirinho, e em consulta ao banco de dados da Receita Federal do Brasil, verificou-se, que a empresa foi "baixada" pelo órgão federal tributário: INAPTA. O exequente solicitou a citação dos representantes legais da sociedade com a responsabilização solidária pelo pagamento dos débitos (Evento 34, dos autos de origem), porém,...

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