Acórdão Nº 5012894-54.2022.8.24.0018 do Terceira Turma Recursal, 12-04-2023

Número do processo5012894-54.2022.8.24.0018
Data12 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5012894-54.2022.8.24.0018/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: LUCIANA TERESINHA FALCÃO (AUTOR) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 20 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038124537v2 e do código CRC c008bcc1.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 19/4/2023, às 17:23:12

















RECURSO CÍVEL Nº 5012894-54.2022.8.24.0018/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: LUCIANA TERESINHA FALCÃO (AUTOR) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E SANEAMENTO - AFIRMADA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS ANTE A SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE REDE PÚBLICA DE ESGOTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO PROBATÓRIA EM MOMENTO OPORTUNO - MÉRITO - LIGAÇÃO QUE POSSUI CARÁTER OBRIGATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 45, DA LEI N. 11.445/07 - PAGAMENTO COMPULSÓRIO DA TARIFA MÍNIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA - SUPOSTAS NEGATIVA DE...

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