Acórdão Nº 5012922-57.2019.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-12-2020
Número do processo | 5012922-57.2019.8.24.0008 |
Data | 09 Dezembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5012922-57.2019.8.24.0008/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DENISE ADAO (AUTOR)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório
VOTO
Após a interposição de recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A., restou apresentada petição (Evento 42) de homologação de acordo, firmada pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.
É sabido que sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).
Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicados os embargos de declaração opostos, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual.
Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008536282v4 e do código CRC e18b0193.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 9/12/2020, às 19:26:17
RECURSO CÍVEL Nº 5012922-57.2019.8.24.0008/SC
RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DENISE ADAO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com...
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