Acórdão Nº 5012922-57.2019.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 09-12-2020

Número do processo5012922-57.2019.8.24.0008
Data09 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 5012922-57.2019.8.24.0008/SC



RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello


RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DENISE ADAO (AUTOR)


RELATÓRIO


Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório

VOTO


Após a interposição de recurso inominado interposto pelo Banco Bradesco S.A., restou apresentada petição (Evento 42) de homologação de acordo, firmada pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.
É sabido que sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).
Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicados os embargos de declaração opostos, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual.

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008536282v4 e do código CRC e18b0193.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 9/12/2020, às 19:26:17


















RECURSO CÍVEL Nº 5012922-57.2019.8.24.0008/SC



RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello


RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) RECORRIDO: DENISE ADAO (AUTOR)


EMENTA



RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.


ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com...

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