Acórdão Nº 5013349-81.2020.8.24.0020 do Terceira Turma Recursal, 26-04-2023

Número do processo5013349-81.2020.8.24.0020
Data26 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5013349-81.2020.8.24.0020/SC



RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho


RECORRENTE: CLESIO CORRENTE MATIAS (RÉU) RECORRIDO: CLODOALDO MARTINS FREITAS (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de recurso inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, que julgou procedentes os pedidos formulados por Clodoaldo Martins Freitas em desfavor de Clésio Corrente Matias e do Estado de Santa Catarina.
A sentença, da lavra do eminente magistrado Evandro Volmar Rizzo, merece ser confirmada por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), porquanto examinou judiciosamente as questões de fato e de direito para, afinal, acolher os pedidos formulados na petição inicial.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, verbas, todavia, suspensas, porquanto se lhe defere a gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º).

Documento eletrônico assinado por JABER FARAH FILHO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036860762v6 e do código CRC ede9a36a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JABER FARAH FILHOData e Hora: 27/4/2023, às 12:49:17

















RECURSO CÍVEL Nº 5013349-81.2020.8.24.0020/SC



RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho


RECORRENTE: CLESIO CORRENTE MATIAS (RÉU) RECORRIDO: CLODOALDO MARTINS FREITAS (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DECORRENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS GERADOS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. 1) RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA AIT N....

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