Acórdão Nº 5013574-10.2020.8.24.0018 do Segunda Câmara Criminal, 06-07-2021

Número do processo5013574-10.2020.8.24.0018
Data06 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5013574-10.2020.8.24.0018/SC



RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO


APELANTE: BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA (ACUSADO) ADVOGADO: NEORI BUFON (OAB SC025101) APELANTE: ADENILSON DE OLIVEIRA DIAS (ACUSADO) ADVOGADO: NEORI BUFON (OAB SC025101) APELANTE: GUILHERME RODRIGUES DIAS (ACUSADO) ADVOGADO: NEORI BUFON (OAB SC025101) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na Comarca de Chapecó, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Adenilson de Oliveira Dias, Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, nos seguintes termos:
Fato 1 - Art. 35 da Lei n. 11.343/06
Em data, horário e local que a instrução poderá esclarecer, sabendo-se que ao menos até 23 de junho de 2020, utilizando-se principalmente das residências situadas na Rua Imbituba, n. 523, Bairro Cristo Rei, município de Chapecó-SC (pertencente e/ou utilizada pelos denunciados Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva), e na Rua Dom Pedro I, Bairro São Cristóvão, município de Chapecó-SC (pertencente e/ou utilizada pelo denunciado Adenilson de Oliveira Dias), os denunciados Adenilson de Oliveira Dias, Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes agiam de forma associada e ajustada, de constatada permanência e estabilidade, como verdadeira sociedade do crime e ajuste para uma duradoura atuação em comum, a fim de praticar, de trato reiterado, o tráfico ilícito de drogas no município de Chapecó/SC, auferindo lucro fácil e indevido às custas da desagregação social e da degradação pessoal alheia.
Como sinal exterior da associação, os denunciados Adenilson de Oliveira Dias, Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes, atuando em manifesta ofensa à saúde pública e coletividade em geral e sob vínculo associativo, utilizavam-se da divisão de tarefas, levada a efeito mediante a conjunção organizada de esforços e uma separação de atribuições, com a finalidade da prática do tráfico ilícito de drogas, compreendendo desde a aquisição, transporte, guarda, entrega, distribuição, oferta e final venda.
Segundo logrou-se apurar no presente caderno investigatório, o denunciado Adenilson de Oliveira Dias era o chefe da organização, responsável pela aquisição de entorpecentes, notadamente de maconha, fazendo a distribuição para seu filho e nora, os denunciados Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva, os quais faziam a venda direta aos usuários em sua residência.
Já os denunciados Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes eram responsáveis pela aquisição da droga conhecida como cocaína, os quais repassam o entorpecente para Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva, que faziam a revenda dos entorpecentes em sua residência, ponto conhecido de venda de drogas.
Ressalta-se, ainda, que Alisson Alan Rocha utilizava-se do veículo GM/Corsa Wind, placas AJF-7483, e Matheus Henrique Fernandes utilizava-se do veículo VW/Gol 1.0, placas MHL-2338, para aquisição e transporte de drogas, especialmente de cocaína, notadamente para fazer a distribuição e mercancia dos entorpecentes.
Fato 2 - Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06
Por sua vez, até a madrugada de 23 de junho de 2020, por volta de 0h30min, os denunciados Adenilson de Oliveira Dias, Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes, em nítida comunhão de esforços e vontades, sob inegável elo subjetivo e conversão para a mesma diretiva, projetando-se a conduta de todos para idêntico fim e no mesmo contexto, agindo em flagrante demonstração de ofensa à saúde pública, adquiriram, venderam e/ou vendiam, expuseram à venda, ofereceram, transportaram, traziam consigo, guardaram, entregaram a consumo, forneceram e na oportunidade buscaram ocultar e ocultaram no interior da residência pertencente e/ou utilizada pelos denunciados Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva, então localizada na Rua Imbituba, n. 523, Bairro Cristo Rei, município de Chapecó/SC, substâncias tóxicas entorpecentes ou mesmo causadoras de dependência física ou psíquica conhecidas como "maconha" e "cocaína" (2 blocos de maconha, envoltos individualmente, sendo um maior em embalagem de fita adesiva bege e outro menor fragmentado em plástico branco com estampas, apresentando massa bruta total de 883 gramas; 2 porções de maconha, envoltas em uma embalagem de plástico branco com estampas, apresentando massa bruta total de 13 gramas; 48 porções de maconha, sendo que 47 envoltas individualmente, em embalagem de plástico incolor e 1 sem embalagem, apresentando massa bruta de 271 gramas; 3 porções de cocaína, em escamas, sem embalagem, apresentando massa bruta de 236 gramas; e 4 porções de cocaína, embaladas individualmente em plástico branco, apresentando massa bruta de 2,3 gramas), bem como igualmente buscaram ocultar e ocultaram no interior da residência pertencente e/ou utilizada pelo denunciado Adenilson de Oliveira Dias, então localizada na Rua Dom Pedro I, Bairro São Cristóvão, município de Chapecó-SC, substância tóxica entorpecente ou mesmo causadora de dependência física ou psíquica conhecida como "maconha" (3 porções de maconha, sendo que 1 envolta em embalagem de plástico branca e 2 porções sem embalagem, apresentando massa bruta total de 118 gramas), cuja quantidade, natureza e fracionamento/individualização, rende inúmeras porções, "buchas" e/ou "petecas" para venda, entrega e fornecimento para indistintos usuários, dependentes e viciados, em situação típica de comércio e mercancia de entorpecentes, sem qualquer espécie de autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Auto de Exibição e Apreensão de fls. 4-5 do Auto de Prisão em Flagrante 2 do Evento 1 e Auto de Constatação n. 0660/2020 de fls. 8-9 do Auto de Prisão em Flagrante 2 do Evento 1).
Na ocasião, em operação realizada pela Polícia Civil, foi procedida a abordagem dos denunciados Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes na residência situada na Rua Imbituba, n. 523, Bairro Cristo Rei, município de Chapecó/SC, sendo encontrado na grama, nas proximidades do local em que Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes estavam, 4 (quatro) buchas de cocaína.
No interior deste imóvel, no quarto do casal ora denunciado, Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva foi encontrado a maconha e no quarto "do meio", utilizado como depósito, a "cocaína" e uma balança de precisão, objeto justamente utilizado pelos aqui denunciados e destinado à preparação, produção ou mesmo individualização e fracionamento de drogas, visando o comércio e mercancia das drogas.
Registre-se que também foi apreendido a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), de origem desconhecida, em poder dos denunciados Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes e 5 (cinco) aparelhos de telefone celular (Termo de Exibição e Apreensão de fls. 4-5 do Auto de Prisão em Flagrante 2 do Evento 1).
Por fim, os policiais civis e militares conduziram os denunciados Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes à repartição policial em situação de flagrante delito para as providências de estilo.
Por seu turno, ainda na madrugada de 23 de junho de 2020, por volta de 0h30min, policiais civis realizaram a abordagem de Adenilson de Oliveira Dias, ocasião em que igualmente constataram que ele, em nítida comunhão de esforços e vontades com os denunciados Guilherme Rodrigues Dias, Bruna Oliveira da Silva, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes, ocultava no interior de seu imóvel, então localizada na Rua Dom Pedro I, Bairro São Cristóvão, município de Chapecó-SC, a substância tóxica entorpecente ou mesmo causadora de dependência física ou psíquica conhecida como "maconha", mais precisamente em um balcão e dentro de uma bota.
Igualmente restou apreendida uma balança de precisão, objeto justamente utilizado pelos aqui denunciados e destinado à preparação, produção ou mesmo individualização e fracionamento de drogas, visando o comércio e mercancia das drogas, e a quanti de R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais), de origem desconhecida.
Por fim, frisa-se que, no interior desta foi encontrado uma fita, idêntica a utilizada para embalar a droga localizada no interior do imóvel de Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva.
Não obstante isso, no dia 22 de junho de 2020, em horário a ser precisado durante a instrução processual, mas no período noturno, na residência localizada na Rua Imbituba, n. 523, Bairro Cristo Rei, município de Chapecó-SC, os denunciados Guilherme Rodrigues Dias e Bruna Oliveira da Silva, em nítida comunhão de esforços e vontades com os denunciados Adenilson de Oliveira Dias, Alisson Alan Rocha e Matheus Henrique Fernandes, atuando sob inegável elo subjetivo e conversão para a mesma diretiva, projetando-se a conduta de todos para idêntico fim e no mesmo contexto, venderam aos usuários Ércules Paulo Machado e Jackson Gabriel Machado duas porções da droga popularmente conhecida como maconha, pelo valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Para tanto, os usuários se dirigiram à residência dos denunciados e, chegando ao local, conversaram com Bruna Oliveira da Silva, solicitando a venda do entorpecente, o qual foi entregue pelo denunciado Guilherme Rodrigues Dias.
Ato seguinte, após saírem da residência, os usuários foram abordados por agentes da Polícia Civil que faziam campanas no local e, em seguida, os conduziram à repartição policial para as providências de estilo.
Por sua vez, ainda, no dia...

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