Acórdão Nº 5013634-66.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 28-04-2022
Número do processo | 5013634-66.2022.8.24.0000 |
Data | 28 Abril 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Conflito de Jurisdição |
Tipo de documento | Acórdão |
Conflito de Jurisdição Nº 5013634-66.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000948-88.2019.8.24.0047/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva SUSCITADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CLEZIO DE SOUZA ADVOGADO: Luiz Eduardo Saliba
RELATÓRIO
Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva/SC, em razão da declinação de competência realizada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul/SC, quanto ao processamento e julgamento da Execução Penal nº 0000948-88.2019.8.24.0047.
De acordo com o suscitante, a alteração voluntária de endereço do apenado não desloca a competência para a execução da pena, que deve permanecer no juízo de origem, o qual poderá apenas deprecar a fiscalização do cumprimento das condições.
Já o juízo suscitado afirma que, diante da mudança do apenado para a Comarca de Papanduva/SC, compete ao referido juízo acompanhar e fiscalizar o cumprimento da reprimenda.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, que se manifestou pela procedência do conflito.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2081444v7 e do código CRC cfd45789.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 28/4/2022, às 18:43:29
Conflito de Jurisdição Nº 5013634-66.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000948-88.2019.8.24.0047/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva SUSCITADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CLEZIO DE SOUZA ADVOGADO: Luiz Eduardo Saliba
VOTO
Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva/SC, em razão da declinação de competência realizada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul/SC, quanto ao processamento e julgamento da Execução...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva SUSCITADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CLEZIO DE SOUZA ADVOGADO: Luiz Eduardo Saliba
RELATÓRIO
Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva/SC, em razão da declinação de competência realizada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul/SC, quanto ao processamento e julgamento da Execução Penal nº 0000948-88.2019.8.24.0047.
De acordo com o suscitante, a alteração voluntária de endereço do apenado não desloca a competência para a execução da pena, que deve permanecer no juízo de origem, o qual poderá apenas deprecar a fiscalização do cumprimento das condições.
Já o juízo suscitado afirma que, diante da mudança do apenado para a Comarca de Papanduva/SC, compete ao referido juízo acompanhar e fiscalizar o cumprimento da reprimenda.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, que se manifestou pela procedência do conflito.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2081444v7 e do código CRC cfd45789.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 28/4/2022, às 18:43:29
Conflito de Jurisdição Nº 5013634-66.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000948-88.2019.8.24.0047/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva SUSCITADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CLEZIO DE SOUZA ADVOGADO: Luiz Eduardo Saliba
VOTO
Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva/SC, em razão da declinação de competência realizada pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul/SC, quanto ao processamento e julgamento da Execução...
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