Acórdão Nº 5014056-42.2021.8.24.0011 do Segunda Câmara Criminal, 06-06-2023

Número do processo5014056-42.2021.8.24.0011
Data06 Junho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5014056-42.2021.8.24.0011/SC



RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO


APELANTE: WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na Comarca de Brusque, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Wagner Rodrigues de Oliveira, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 2º-A (fato 1), e 171, §§ 2º-A e 4º, por três vezes (fatos 2, 3 e 4), ambos do Código Penal, nos seguintes termos:
Fato 1
No dia 4 de agosto de 2021, por volta das 15h, a vítima Valdemir Haveroth, estava em sua residência situada na Rua Rufina Bittencourt, n. 80, Bairro Volta Grande, nesta urbe, recebeu uma ligação de telefônica de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal e informou, mediante conversa ardilosa, que o cartão de propriedade da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outro Estado, orientando-o a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.
A atendente informou que um funcionário do banco passaria em sua casa para apanhar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude, o que aconteceu.
Diante disso, o denunciado Wagner Rodrigues de Oliveira passou na casa da vítima e apanhou como cartão, identificando-se como funcionário do banco e nesta oportunidade estava usando inclusive um crachá com nome falso.
No dia seguinte, ou seja no dia 05/08/2021 a vítima começou a receber notificações de saques e PIX da sua conta, ao verificar o extrato verificou que retiraram o valor de R$ 60.627,98 (sessenta mil e seiscentos e vinte e sete reais com noventa e oito centavos), da Agência n. 0412 e Conta Corrente n. 000922049683-1, de titularidade de Valdemir (vide extrato de fl.18, INQ1, evento 01).
Na posse das características da pessoa que esteve na casa da vítima, a polícia empreendeu diligências, e logrou êxito em localizar o denunciado junto ao Hotel Beira Rio onde ele estava hospedado, e com ele apreenderam um crachá em nome de João Carlos Ribeiro, uma máquina de cartão de crédito número de série 1481992550, e 16 cartões de crédito em nome de terceiros, conforme descrito no Auto de Exibição de fl. 17 do Inqpolo2 do evento 1, inclusive, o cartão em nome da vítima Valdemir.
Assim agindo, o denunciado Wagner induziu ou manteve alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, sendo que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Fato 2
No dia 4 de agosto de 2021, por volta das 18h, a vítima Vera Lúcia Montibeller, pessoa idosa com 64 anos (DN 25.10.1956), estava em sua residência situada na Rua Catarina Staack, n. 60, Bairro Santa Terezinha, nesta urbe, recebeu uma ligação de telefônica de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal, e informou, mediante conversa ardilosa, que o cartão de propriedade da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outra cidade, orientando-a a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.
A atendente orientou Vera Lúcia a escrever uma carta de contestação informando que o cartão teria sido clonado, e também informou, que em 20 minutos um funcionário do banco passaria em sua casa para apanhar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude, o que efetivamente aconteceu.
Após entregar o cartão e a carta manuscrita para a pessoa que se identificou como funcionário do banco, ora denunciado Wagner Rodrigues de Oliveira, a vítima acessou a conta bancária e percebeu que havia sido retirado o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), da Conta Corrente de sua titularidade.
Na posse das características da pessoa que esteve na casa da vítima, a polícia empreendeu diligências, e logrou êxito em localizar o denunciado junto ao Hotel Beira Rio, onde estava hospedado, e com ele diversos itens de propriedade das vítimas, inclusive, o cartão em nome da vítima Vera Lúcia Montibeller.
Assim agindo, o denunciado Wagner induziu ou manteve alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, sendo que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, contra a vítima, que é pessoa idosa.
Fato 3
No dia 4 de agosto de 2021, por volta das 13h, a vítima Vilson Loschner, pessoa idosa com 67 anos (DN 29.09.1953), estava em sua residência situada na Rua Waldemar Loschner, n. 52, Bairro Rio Branco, nesta urbe, recebeu uma ligação de telefônica de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal, e informou, mediante conversa ardilosa, que o cartão de propriedade da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outra cidade, orientando-a a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.
A atendente orientou Vilson a escrever uma carta de contestação informando que o cartão teria sido clonado, e também informou, que em 20 minutos um funcionário do banco, iria até a residência e se identificaria como sendo João Carlos Ribeiro, número funcional 4969, para apanhar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude, sendo que após algum tempo, a pessoa efetivamente compareceu para recolher o cartão.
Após entregar o cartão e a carta manuscrita para a pessoa que se identificou como funcionário do banco, ora denunciado Wagner Rodrigues de Oliveira, a vítima acessou a sua conta bancária e percebeu que havia sido retirado o valor de R$ 51.199,98 (cinquenta e um mil cento e noventa e nove reais com noventa e oito centavos), da Agência 0412 Conta Corrente 14.772-7, de titularidade de Vilson.
Na posse das características da pessoa que esteve na casa da vítima, a polícia empreendeu diligências, e logrou êxito em localizar o denunciado junto ao Hotel Beira Rio, onde estava hospedado, e com ele diversos itens de propriedade das vítimas, inclusive, o cartão em nome da vítima Vilson, o qual foi utilizado para realizar as operações fraudulentas.
Assim agindo, o denunciado Wagner induziu ou manteve alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, sendo que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento, contra a vítima, que é pessoa idosa.
Fato 4
No dia 5 de agosto de 2021, por volta das 15h30min, a vítima Edit Belz, pessoa idosa com 75 anos de idade (DN 06.2.1946), que estava em sua residência situada na Rua Antonio Imhof, n. 72, Bairro São Luiz, nesta urbe, recebeu uma ligação de telefônica de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal, e informou, mediante conversa ardilosa, que o cartão de propriedade da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outra cidade, orientando-a a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.
A atendente orientou Edit a escrever uma carta de contestação informando que o cartão teria sido clonado, e também informou, que em 20 minutos um funcionário do banco que se identificaria como "Carlos Ribeiro", passaria em sua casa para apanhar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude, o que efetivamente aconteceu.
Após entregar o cartão e a carta manuscrita para a pessoa de "Carlos Ribeiro", ora denunciado Wagner Rodrigues de Oliveira, a vítima verificou que retiraram o valor de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), da Agência n. 0412 e Conta Corrente n. 000927611822-0, de titularidade de Edit Belz (vide extrato de fl.11, Inq1, evento 01).
Após diligências, os policiais localizaram Wagner e diligenciaram junto ao Hotel Beira Rio onde ele estava hospedado, e com ele apreender um crachá em nome de João Carlos Ribeiro, uma máquina de cartão de crédito número de série 1481992550, e 16 cartões de crédito em nome de terceiros, conforme descrito no Auto de Exibição de fl. 17 do Inqpolo2 do evento 1, inclusive, o cartão em nome da vítima Edit Belz.
A vítima é pessoa maior de 70 anos, razão pela qual os autos se processam mediante ação penal pública incondicionada, conforme preconiza artigo 171, § 5º, inciso IV, do CP.
Assim agindo, o denunciado Wagner induziu ou manteve alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, sendo que a fraude foi cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo sendo que estava associado com outras pessoas para cometer o crime narrado contra a vítima, que é pessoa idosa.
Apurou-se que o denunciado Wagner estava associado à outras pessoas para aplicar os golpes, conforme ele próprio informou, pois ele teve auxílio para aplicar o golpe na vítima, através de ligação telefônica fraudulenta.
Essa união do denunciado com outras pessoas caracteriza uma associação criminosa constituída unicamente para aplicar diversos golpes nesta cidade e região, o que ocorre já há certo tempo, sendo que pelo menos outras duas pessoas estavam envolvidas nestes golpes, executando os telefonemas para a casa da vítima.
Ressalta-se que quanto ao crime de associação criminosa Wagner já foi denunciado nos autos n. 5010129-68.2021.8.24.0011 (Evento 1).
Concluída a instrução, o Doutor Juiz de Direito julgou procedente a exordial acusatória e condenou Wagner Rodrigues de Oliveira à...

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