Acórdão Nº 5014778-49.2021.8.24.0020 do Terceira Turma Recursal, 24-08-2022
Número do processo | 5014778-49.2021.8.24.0020 |
Data | 24 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5014778-49.2021.8.24.0020/SC
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: HELOISA DE COSTA MARTINELLO (AUTOR) RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por HELOISA DE COSTA MARTINELLO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
1. ADMISSIBILIDADE: conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.
2. OBJETO DO RECURSO: procedência dos pedidos inaugurais.
3. FUNDAMENTAÇÃO: da análise do conjunto probatório, verifico que a compra não se deu através de site falso, mas sim por meio do site dos recorridos.
Entretanto, observo que a vítima contribuiu para o dano por falta de cautela, mediante fornecimento de dados pessoais ao terceiro estelionatário (código de segurança recebido por mensagem) e acesso a link malicioso em e-mail (https://entresacombinar.com/), conforme mensagens trazidas pela recorrente com a inicial.
Com isso, o fraudador acessou livremente a conta da recorrente e confirmou a entrega do produto, o que resultou na liberação da quantia paga.
A noção de Engenharia Social ganhou relevo diante das reiteradas práticas de fraudes pelo meio digital. O termo é ambíguo, como bem demonstra Spencer Toth Sydow, porque engloba no mesmo significante dois campos de incidência. No campo da "Ciência Social" a "Engenharia Social" vincula-se a "técnicas específicas que poderiam ser utilizadas para fazer com que objetivos específicos fossem atingidos, no sentido de convencimento da população, mudança de ideologia, criação de pontos de vista e assim sucessivamente, numa espécie de manipulação (não necessariamente num sentido negativo)". (Direito Penal Informático. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 575). Já no campo da "Segurança da Informação" está associada, segue Spencer Toth Sydow, à "manipulação psicológica individual, de uma pessoa específica, para fazê-la acreditar em uma informação e, assim, ser induzida a fazer algo que normalmente e sem aquela influência ou intervenção, não faria". (p. 577). Em resumo, ainda com Spencer Toth Sydow: "Enquanto que o termo da ciência social trata de uma modificação de conceitos coletivos, o termo de segurança da...
RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa
RECORRENTE: HELOISA DE COSTA MARTINELLO (AUTOR) RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (RÉU)
RELATÓRIO
Relatório dispensado (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
VOTO
Trata-se de Recurso Inominado interposto por HELOISA DE COSTA MARTINELLO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
1. ADMISSIBILIDADE: conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.
2. OBJETO DO RECURSO: procedência dos pedidos inaugurais.
3. FUNDAMENTAÇÃO: da análise do conjunto probatório, verifico que a compra não se deu através de site falso, mas sim por meio do site dos recorridos.
Entretanto, observo que a vítima contribuiu para o dano por falta de cautela, mediante fornecimento de dados pessoais ao terceiro estelionatário (código de segurança recebido por mensagem) e acesso a link malicioso em e-mail (https://entresacombinar.com/), conforme mensagens trazidas pela recorrente com a inicial.
Com isso, o fraudador acessou livremente a conta da recorrente e confirmou a entrega do produto, o que resultou na liberação da quantia paga.
A noção de Engenharia Social ganhou relevo diante das reiteradas práticas de fraudes pelo meio digital. O termo é ambíguo, como bem demonstra Spencer Toth Sydow, porque engloba no mesmo significante dois campos de incidência. No campo da "Ciência Social" a "Engenharia Social" vincula-se a "técnicas específicas que poderiam ser utilizadas para fazer com que objetivos específicos fossem atingidos, no sentido de convencimento da população, mudança de ideologia, criação de pontos de vista e assim sucessivamente, numa espécie de manipulação (não necessariamente num sentido negativo)". (Direito Penal Informático. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 575). Já no campo da "Segurança da Informação" está associada, segue Spencer Toth Sydow, à "manipulação psicológica individual, de uma pessoa específica, para fazê-la acreditar em uma informação e, assim, ser induzida a fazer algo que normalmente e sem aquela influência ou intervenção, não faria". (p. 577). Em resumo, ainda com Spencer Toth Sydow: "Enquanto que o termo da ciência social trata de uma modificação de conceitos coletivos, o termo de segurança da...
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