Acórdão Nº 5015334-48.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 25-02-2021

Número do processo5015334-48.2020.8.24.0000
Data25 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5015334-48.2020.8.24.0000/SC



RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI


AGRAVANTE: ANGELA MARIA DA SILVA COSTA ADVOGADO: Rosangela Valéria Rubik (OAB SC026828) ADVOGADO: DIONETE CESÁRIO ALBINO (OAB SC021121) AGRAVADO: Prefeito - MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - Balneário Camboriú AGRAVADO: Secretário da Educação - MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - Balneário Camboriú AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Angela Maria da Silva Costa contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú que, nos autos do mandado de segurança n. 5004615-89.2020.8.24.0005, impetrado contra ato imputado ao Prefeito do Município de Balneário Camboriú e sua Secretária Municipal da Educação, indeferiu o pedido liminar em que almeja a imediata nomeação e posse no cargo efetivo de Auxiliar de Apoio em Educação Especial, em razão de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital n. 001/2015.
Sustenta, em síntese, que participou do aludido certame e que restou classificada na 61ª (sexagésima primeira) colocação para o cargo de Auxiliar de Apoio em Educação Especial, sendo que o instrumento convocatório previa apenas 15 (quinze) vagas para este posto. Relata que, após nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, o agravado decidiu, um dia antes do término de validade do referido concurso público (19/12/2019), convocar e nomear mais 41 (quarenta e um) candidatos para assumirem o cargo de Auxiliar de Apoio em Educação Especial, alcançando a 59ª (quinquagésima nona) candidata classificada. Contudo, aponta que, deste total, apenas 18 (dezoito) candidatos demonstraram interesse ou estavam aptos para assumir os cargos, permanecendo a necessidade de chamamento de outros profissionais.
Revela, ainda, que, no mesmo ano de 2019, o poder público municipal deflagrou processo seletivo para contratação de agentes temporários para diversas funções, dentre elas a de Auxiliar de Apoio em Educação Especial, para a qual foram chamados 55 (cinquenta e cinco) profissionais. Afirma, por isso, que detém direito líquido e certo à convocação e nomeação, tendo em vista a desistência de candidatos convocados, bem como em razão do elevado número de contratados temporariamente para a mesma função, no prazo de vigência do concurso, no último mês de sua validade.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada recursal para que seja nomeada ao cargo almejado e, ao final, o provimento do recurso com a reforma integral da decisão.
A antecipação de tutela recursal foi indeferida em decisão monocrática (Evento 3).
O Município de Balneário Camboriú apresentou...

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