Acórdão Nº 5015775-94.2021.8.24.0064 do Quarta Câmara Criminal, 23-06-2022

Número do processo5015775-94.2021.8.24.0064
Data23 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5015775-94.2021.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015775-94.2021.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: RICARDO CESAR COELHO (RÉU) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Ricardo Cesar Coelho, motorista, nascido em 16.04.1973, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Rafael Bruning, atuante na 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o acusado ao cumprimento da pena de 18 (dezoito) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 268 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática da conduta prevista no art. 157, caput, do Código Penal, por três vezes, absolvendo-o da imputação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, alega a possibilidade de absolvição, ante a ausência de provas suficientes para condenação. Subsidiariamente, requer a modificação da dosimetria, indicando que a majoração da pena-base, com base nos maus antecedentes e circunstâncias do delito, deu-se de forma excessiva.

Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Dra. Jayne Abdala Bandeira, manifestando-se pelo desprovimento do recurso.

Este é o relatório.

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2353922v6 e do código CRC f731457d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 2/6/2022, às 16:1:18





Apelação Criminal Nº 5015775-94.2021.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015775-94.2021.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

APELANTE: RICARDO CESAR COELHO (RÉU) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Ricardo Cesar Coelho, motorista, nascido em 16.04.1973, por meio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Rafael Bruning, atuante na 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o acusado ao cumprimento da pena de 18 (dezoito) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 268 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, pela prática da conduta prevista no art. 157, caput, do Código Penal, por três vezes, absolvendo-o da imputação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Segundo narram a denúncia e seu aditamento:

FATO 01 (Autos n° 50656323820218240023)

No dia 31 de maio de 2021, por volta das 18h56, no estabelecimento comercial "Posto Continental", localizado na Avenida Governador Ivo Silveira, Estreito, Florianópolis, o denunciado RICARDO CESAR COELHO, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu o valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie, além de 03 carteiras de cigarros, avaliados em R$ 21,00 (vinte e um reais), pertencentes à loja de conveniência do aludido posto de gasolina, além de adulterar, em circunstâncias anteriores ao roubo descrito no Fato 01, a placa identificadora de sua motocicleta Honda/CG 125 FAN, de cor preta, ao colocar fita adesiva na placa original MFF 3546, modificando-a para MFF 3548.

Segundo o apurado, o denunciado RICARDO CESAR COELHO, fazendo uso de capacete, de moletom escuro da marca "Quiksilver" e de uma caixa de lanches, ingressou na loja de conveniências do "Posto Continental" e com o uso de arma de fogo anunciou o assalto determinando à vítima Lilían Fernanda Pereira Lopes - funcionária do estabelecimento - entregasse dinheiro em espécie e cigarros. Ato contínuo, a ofendida abriu a gaveta do caixa e entregou, aproximadamente, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de 03 (três) carteiras de cigarros. Em poder dos objetos subtraídos o denunciado evadiu-se do local conduzindo a motocicleta Honda/CG 1255 FAN, de cor preta, com placas adulteradas MFF-3548.

FATO 02 (Autos n° 50653725820218240023).

No dia 11 de julho de 2021, por volta das 20h13, no estabelecimento comercial "Posto Galo", localizado na Rua General Eurico Gaspar Dutra, s/nº, Canto, Florianópolis, o denunciado RICARDO CESAR COELHO, mediante grave ameaça contra a vítima Ana Lúcia da Silveira, consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu o valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em espécie, além de 20 (vinte) carteiras de cigarros, pertencentes à loja de conveniência do aludido posto de gasolina (Autos n° 50653725820218240023), adulterando, ainda, em circunstâncias anteriores ao roubo descrito no Fato 02, a placa identificadora de sua motocicleta Honda/CG 125 FAN, de cor preta, ao colocar fita adesiva na placa original MFF 3546, alterando-a para MFF 3548.

Conforme o apurado, utilizando-se do mesmo modus operandi do Fato 01, o denunciado RICARDO CESAR COELHO ingressou na loja de conveniências do "Posto Galo", surpreendeu a vítima Ana Lúcia da Silveira (funcionária do estabelecimento) e, em poder de uma arma de fogo, determinou à ofendida que colocasse o dinheiro do caixa e cigarros em um saco preto. Na sequência, o denunciado, em poder da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e de 20 (vinte) carteiras de cigarros, evadiu-se do local em uma motocicleta Honda/CG 1255 FAN, de cor preta, com placas adulteradas MFF-3548.

FATO 03 (Autos n° 50150397620218240064).

No dia 16 de agosto de 2021, por volta das 18h30, no estabelecimento comercial "Posto de Gasolina Ultra", localizado na Avenida Lédio João Martins, n° 1300, Kobrasol, São José, o denunciado RICARDO CESAR COELHO, mediante grave ameaça exercida contra as vítimas Helen dos Santos Molina, Carlos Júnior Pogete e Jonatan Oliveira, consistente no emprego de arma de fogo, subtraiu o valor aproximado de R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie pertencentes à loja de conveniência do aludido posto de gasolina (Autos n° 5015039-76.2021.8.24.0064), bem como adulterou, em circunstâncias anteriores ao roubo descrito no Fato 03, a placa identificadora de sua motocicleta Honda/CG 125 FAN, de cor preta, ao colocar fita adesiva na placa original MFF 3546, alterando-a para MPF 8548.

Conforme o apurado, o denunciado RICARDO CESAR COELHO, em poder de um motocicleta com placas adulteradas, dirigiu-se ao "Posto de Gasolina Ultra" e anunciou o assalto contra a vítima Helen dos Santos Molina (funcionária do caixa) e aos frentistas Carlos Júnior Pogete e Jonatan Oliveira, determinado que colocassem todo o dinheiro do caixa - consistente no total de R$ 60,00 (sessenta reais) - em uma mochila.

Após o assalto, a Polícia Militar foi acionada, sendo que por meio das imagens das câmeras do "Posto de Gasolina Ultra", logrou êxito em localizar a numeração da placa da motocicleta utilizada pelo assaltante, constatando-se ser adulterada. Diante disso, os agentes públicos iniciaram buscas na pesquisa fragmentada, onde foi possível chegar na placa verdadeira da motocicleta - MFF 3546 - e, por meio desta, lograram identificar o respectivo proprietário - o ora denunciado RICARDO CESAR COELHO.

Posteriormente, o serviço de inteligência, após verificar que o assaltante exercia a função de motoboy, chamaram-no pelo WhatsApp, solicitando-o uma entrega na Rua Heriberto Hülse, Barreiros, na cidade de São José, local em que foi feita a abordagem do denunciado, sendo constatado que este trajava a mesma calça utilizada no roubo filmado no "Posto de Gasolina Ultra", bem como os mesmos tênis e relógio preto no mesmo lado do braço. Na sequência, os agentes públicos constataram ainda que a placa da motocicleta estava com marcas de fita adesiva, com um pedaço de fita adesiva na numeração original MFF 3546, certamente com o objetivo de...

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