Acórdão Nº 5015905-48.2022.8.24.0000 do Sétima Câmara de Direito Civil, 04-08-2022

Número do processo5015905-48.2022.8.24.0000
Data04 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5015905-48.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057892-81.2021.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA

AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE CORDOVA BASTOS AGRAVADO: MARCIO ROGERIO CONTI

RELATÓRIO



Pedro Henrique Cordova Bastos interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória (Evento 11 dos autos de origem) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville que, na ação de obrigação de fazer/entregar cumulada c/ pedido de condenação em danos morais c/c tutela provisória de urgência autuada sob o n. 50578928120218240038, movida em seu desfavor por Marcio Rogerio Conti, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo demandante para a expedição em seu favor de mandado de imissão na posse do veículo SCANIA/T112H 4X2, placas ANA1820, ano/modelo 1987/1987, cor branca, renavam 521009944, e determinou a inserção de restrição à circulação do veículo via sistema Renajud.

Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, transcreve-se a fundamentação da decisão recorrida:

MARCIO ROGERIO CONTI ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ENTREGAR CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de PEDRO HENRIQUE CORDOVA BASTOS, NEY DE CARVALHO BASTOS e DARLENE DE MELLO GOMES MACHADO.

Relatou que foi vítima de um golpe. Em 19/08/2021 encontrou um anúncio de venda de um caminhão, iniciando tratativas para aquisição do veículo via WhatsApp, com pessoa denominada Pedro Mafra. Em 20/08/2021 foi até a casa de NEY DE CARVALHO BASTOS, primo de Pedro Mafra, para ver o caminhão, que estava registrado em nome PEDRO HENRIQUE CORDOVA BASTOS.

Realizada a vistoria no veículo, e inexistentes empecilhos à transferência ajustaram o preço em R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), quantia esta que foi transferida via TED para banco: 336 - Banco C6 S.A, agencia:0001, conta corrente: 9912789-0, CPF. 029.790.671-21, de titularidade de DARLENE DE MELO GOMES MACHADO, tudo conforme orientado por PEDRO.

Assinada toda a documentação para transferência do veículo, inclusive, faltava apenas o autor buscar o veículo. Nesse momento, foram até o local retirar o caminhão quando PEDRO HENRIQUE CORDOVA BASTOS saiu de posse dos documentos e retornou afirmando que o autor teria caído em um golpe, os documentos e tampouco o veículo lhe seriam entregues.

Relatou que chamou a polícia e lavrou um boletim de ocorrência, sendo que nada além disso foi feito. Em razão do ocorrido ingressou com a presente demanda objetivando a concessão de tutela de urgência para que seja imposta restrição no veículo SCANIA/T112 H 4x2, PLACA ANA-1820 ou, ainda, a busca e apreensão do veículo e a determinação para que os réus entreguem o DUT ao autor, viabilizando a conclusão da transferência.

Valorou a causa e juntou documentos.

É o relato.

FUNDAMENTO E DECIDO

[...]

Da probabilidade do direito

A documentação que acompanha a inicial é suficiente para, neste momento, corroborar os fatos descritos. Os documentos do evento 1:6/7 comprovam que de fato houve comunicação de venda em favor do autor em 20/08/2021. Foi realizada, inclusive, vistoria no bem (1:8). Há prova do pagamento (1:1: p. 5) e do registro da ocorrência.

Do perigo de dano

O perigo de dano é evidente. O documento necessário à transferência do veículo foi devidamente preenchido; o bem continua em uso e na posse dos réus, correndo o autor risco de não conseguir mais reavê-lo, amargando o prejuízo decorrente do golpe.

Do resultado útil do processo

Comprovado o perigo de dano, desnecessário tecer qualquer comentário com relação ao risco ao resultado útil do processo.

[...]

Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência e determino a expedição de mandado de imissão na posse do veículo SCANIA/T112H 4X2, placas ANA1820, ano/modelo 1987/1987, cor branca, renavam 521009944, independente de quem...

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