Acórdão Nº 5016097-85.2019.8.24.0064 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 18-08-2021

Número do processo5016097-85.2019.8.24.0064
Data18 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5016097-85.2019.8.24.0064/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ (RÉU) RECORRIDO: JEAN PIERRE DA ROSA LUZZOLI (AUTOR) RECORRIDO: DEYSE RITA GRASSMANN LUZZOLI (AUTOR)


RELATÓRIO


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE

VOTO


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. Custas isentas por imposição legal.
Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310016815328v3 e do código CRC 335a6574.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 25/8/2021, às 18:39:15


















RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5016097-85.2019.8.24.0064/SC



RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES


RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ (RÉU) RECORRIDO: JEAN PIERRE DA ROSA LUZZOLI (AUTOR) RECORRIDO: DEYSE RITA GRASSMANN LUZZOLI (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. NÃO CABIMENTO. VALOR QUE PODE SER AUFERIDO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FUTURA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O VALOR DA EDIFICAÇÃO A SER CONSTRUÍDA. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS DE SÚMULA 110 E 470 DO STF. PEDIDO CONTRAPOSTO DESCABIDO. FATO GERADOR ASSENTADO NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL SEM REPERCUSÃO DO IMÓVEL A...

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