Acórdão Nº 5016220-65.2022.8.24.0036 do Quarta Câmara Criminal, 15-12-2022

Número do processo5016220-65.2022.8.24.0036
Data15 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão
Recurso em Sentido Estrito Nº 5016220-65.2022.8.24.0036/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016220-65.2022.8.24.0036/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

RECORRENTE: ALISSON CRISTIAN LIMA (RECORRENTE) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO)

RELATÓRIO

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Alisson Cristian Lima, servente, nascido em 9.3.1997, assistido pela Defensoria Pública, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Crystian Krautchychyn, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, que o pronunciou pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP (evento 224, SENT1).

Em suas razões, sustenta que os elementos nos autos indicariam com segurança ter agido sem ânimo homicida, de modo que deveria ter sua conduta desclassificada (evento 239, RAZRECUR1).

Nas contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo desprovimento do recurso (evento 244, PROMOÇÃO1).

Em sede de juízo de retratação, houve a manutenção da decisão recorrida (evento 246, DESPADEC1).

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça a Exma. Sra. Dra. Rosemay Machado Silva, manifestando-se pelo provimento do recurso (evento 8, PROMOÇÃO1).

Este é o relatório.

Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2986679v5 e do código CRC b7ff453f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 15/12/2022, às 19:18:47





Recurso em Sentido Estrito Nº 5016220-65.2022.8.24.0036/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016220-65.2022.8.24.0036/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

RECORRENTE: ALISSON CRISTIAN LIMA (RECORRENTE) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO)

VOTO

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Alisson Cristian Lima, servente, nascido em 9.3.1997, assistido pela Defensoria Pública, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito Crystian Krautchychyn, em atuação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul, que o pronunciou pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP (evento 224, SENT1).

Segundo narra a peça acusatória:

Consta do incluso caderno indiciário que no dia 22 de julho de 2017, por volta das 12h50min, o denunciado ALISSON CRISTIAN LIMA, na posse de uma arma de fogo tipo carabina, marca "Rossi", adaptada para o uso de cartuchos calibre .22, dirigiu-se à residência da vítima Adriano Geisler, localizada na Rua Bertha Weege nº 2219, Jaraguá 99, nesta cidade e comarca, ocasião em que, com manifesta intenção de matar, abordou a vítima e deflagrou disparo de arma de fogo contra esta, causando-lhe as lesões corporais descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito de fl. 6.

Tem-se que o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, afinal o disparo não veio a atingir órgãos vitais da vítima e esta foi socorrida, recebendo pronto e eficaz...

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