Acórdão Nº 5016604-49.2021.8.24.0008 do Quarta Câmara de Direito Civil, 04-05-2023
Número do processo | 5016604-49.2021.8.24.0008 |
Data | 04 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 5016604-49.2021.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: ANGELINA FERRAZ (AUTOR) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação de sentença que julgou improcedente ADID c/c IDM movida sob a alegação de que a autora foi iludida pelo banco ao realizar empréstimo na margem consignada do cartão de crédito, quando poderia tê-lo feito via CDC. O magistrado decidiu pela validade do contrato, pela autonomia da vontade das partes e pela ausência de qualquer vício capaz de invalidar o pacto (e33).
As razões de apelação insistem na mesma tese da inicial e pede a reforma da sentença (e37)
VOTO
O caso é mais simples do que o imaginado pelo magistrado. Basta fazer a operação matemática que realizei, de somar todos os descontos, para chegar à conclusão que, considerando o valor do benefício (R$ 1.589,00), o valor dos descontos (R$ 509,00), representa 32% do total, o que inviabilizava contratar via CDC, porque a margem consignável de 30% já fora ultrapassada. Isso é revelado pelo extrato do e1:6). Era necessário usar a margem do cartão. Essa constatação dispensa qualquer consideração a respeito das alegações sustentadas pela autora.
Voto no sentido de negar provimento ao recurso sob o fundamento acima. Fixo os honorários recursais em R$ 300,00, seguindo o critério da sentença.
Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3168057v4 e do código CRC af6640aa.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 4/5/2023, às 15:21:41
Apelação Nº 5016604-49.2021.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
APELANTE: ANGELINA FERRAZ (AUTOR) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - USO DA MARGEM DO CARTÃO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DÁ ÊNFASE À AUTONOMIA DA VONTADE E AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO QUE INSISTE NA TESE DA INICIAL.
NÃO ACOLHIMENTO POR RAZÃO DIVERSA DA SENTENÇA...
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