Acórdão Nº 5016604-49.2021.8.24.0008 do Quarta Câmara de Direito Civil, 04-05-2023

Número do processo5016604-49.2021.8.24.0008
Data04 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 5016604-49.2021.8.24.0008/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


APELANTE: ANGELINA FERRAZ (AUTOR) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)


RELATÓRIO


Trata-se de apelação de sentença que julgou improcedente ADID c/c IDM movida sob a alegação de que a autora foi iludida pelo banco ao realizar empréstimo na margem consignada do cartão de crédito, quando poderia tê-lo feito via CDC. O magistrado decidiu pela validade do contrato, pela autonomia da vontade das partes e pela ausência de qualquer vício capaz de invalidar o pacto (e33).
As razões de apelação insistem na mesma tese da inicial e pede a reforma da sentença (e37)

VOTO


O caso é mais simples do que o imaginado pelo magistrado. Basta fazer a operação matemática que realizei, de somar todos os descontos, para chegar à conclusão que, considerando o valor do benefício (R$ 1.589,00), o valor dos descontos (R$ 509,00), representa 32% do total, o que inviabilizava contratar via CDC, porque a margem consignável de 30% já fora ultrapassada. Isso é revelado pelo extrato do e1:6). Era necessário usar a margem do cartão. Essa constatação dispensa qualquer consideração a respeito das alegações sustentadas pela autora.
Voto no sentido de negar provimento ao recurso sob o fundamento acima. Fixo os honorários recursais em R$ 300,00, seguindo o critério da sentença.

Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3168057v4 e do código CRC af6640aa.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 4/5/2023, às 15:21:41
















Apelação Nº 5016604-49.2021.8.24.0008/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


APELANTE: ANGELINA FERRAZ (AUTOR) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)


EMENTA


APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - USO DA MARGEM DO CARTÃO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DÁ ÊNFASE À AUTONOMIA DA VONTADE E AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO QUE INSISTE NA TESE DA INICIAL.
NÃO ACOLHIMENTO POR RAZÃO DIVERSA DA SENTENÇA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT