Acórdão Nº 5018060-94.2020.8.24.0064 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 10-02-2022

Número do processo5018060-94.2020.8.24.0064
Data10 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5018060-94.2020.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO

APELANTE: JEFERSON TOBIAS KEMPFER (AUTOR) APELADO: BANCO SAFRA S A (RÉU)

RELATÓRIO

Por brevidade, adoto o relatório da sentença (evento 50), verbis:

Cuida-se de ação movida por JEFERSON TOBIAS KEMPFER em face de BANCO SAFRA S A.

Alegou que que firmou contrato de crédito com a instituição financeira ré, todavia, foram incluídas no pacto cláusulas abusivas e que merecem revisão.

Dessa forma, pleiteou a adequação do contrato aos parâmetros permitidos pela lei, especificamente: 1) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova; 2) a limitação dos juros remuneratórios à taxa do Bacen; 3) a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência cumulada com os demais encargos de mora; 4) a descaracterização da mora; 5) a exclusão e a restituição dos valores cobrado referente as Taxas ilegais embutidas no contrato; e 6) a restituição dos valores pagos a maior.

O pedido de tutela de urgência foi indeferido.

Citada, a parte ré contestou, impugnando, preliminarmente, o valor da causa e a justiça gratuita deferida à parte autora, bem como alegou inépcia da inicial. No mérito, defendeu a legalidade do contrato firmado entre as partes.

Os pedidos foram julgados improcedentes:

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

Inconformado com a prestação jurisdicional, o autor interpôs recurso de apelação, sustentando, em linhas gerais: a) a aplicabilidade das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor; b) a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados; c) a necessidade de repetição/compensação do indébito em vista das abusividades contratuais. Requer, nesses termos, o conhecimento e o provimento do recurso (evento 50).

Apesar de intimado, o banco réu não ofertou contrarrazões (evento 62).

Os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e vieram-me conclusos.

É o relatório.

VOTO

Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Revisão de Contrato movida em desfavor do banco apelado.

Satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de...

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