Acórdão Nº 5018571-22.2022.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 18-08-2022

Número do processo5018571-22.2022.8.24.0000
Data18 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5018571-22.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006084-87.2018.8.24.0019/SC

RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA

AGRAVANTE: ROGERIO ANTONIO MORAIS ADVOGADO: PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654) ADVOGADO: PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO: MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO: SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775) ADVOGADO: SERGIO GUARESI DO SANTO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.

EMENTA

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DO EXECUTADO.

BEM IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DA GENITORA DO EXECUTADO. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, QUE O AGRAVANTE RESIDE DE ALUGUEL EM OUTRO IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.

O Superior Tribunal de Justiça atribuiu interpretação extensiva ao conceito de bem de família, de modo a reconhecer como impenhorável o único imóvel pertencente a parte, ainda que este não seja utilizado para sua moradia.

AGRAVO PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, nos termos da fundamentação. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 18 de agosto de 2022.

Documento eletrônico assinado por GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2524218v3 e do código CRC 2d0bb1ff.Informações...

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