Acórdão Nº 5019079-45.2021.8.24.0018 do Primeira Turma Recursal, 01-12-2022

Número do processo5019079-45.2021.8.24.0018
Data01 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5019079-45.2021.8.24.0018/SC

RELATOR: Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) RECORRIDO: MAYRON ARMANDO DOTTO FONTANA (AUTOR)

RELATÓRIO

Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

Trata-se de ação ajuizada por MAYRON ARMANDO DOTTO FONTANA em que requereu a condenação do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ ao pagamento do adicional de periculosidade em razão de exercer a função de vigia.

Em sede de sentença, o juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, a fim de "condenar o Município ao pagamento, em favor da parte autora, de adicional de periculosidade (30%), a contar de junho de 2016 até fevereiro de 2022, calculado na forma do artigo 66 da LCM nº 130/2001, com seus reflexos nas férias e no 13º salário, excluídos eventuais períodos enquadrado nas hipóteses do art. 10 do DM n° 11.708/2003, nos termos da fundamentação" (Evento 41, SENT1).

Irresignado, o ente municipal interpôs o presente Recurso Inominado, pugnando pela reforma da sentença sob a tese de irretroatividade do Decreto Municipal n. 42.972/2022, de 16/05/2022, que regulamentou o pagamento da verba aos vigias municipais, de modo que nada seria devido ao autor, pois fora exonerado em Abril de 2022. Pugnou, subsidiariamente, pela reforma do período da condenação, a ser restringinda ao período imprescrito, e pela fixação da data da citação como termo inicial para contagem dos juros de mora.

Pois bem.

A Lei Complementar n. 130/2001 do Município de Chapecó estabelece em seu artigo 66 que:

O servidor público municipal que executar, com habitualidade, atividades em locais considerados insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fará jus, respectivamente, a um adicional de insalubridade, calculado sobre o valor correspondente a 170,0000 UFRM (cento e setenta Unidades Fiscais de Referência Municipal), ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento básico de seu cargo.

No caso em tela, o autor exerce a função de vigia, cargo que não está elencado no Decreto Municipal n° 11.708/2003, que regulamenta o art. 66 da LCM n° 130/2001. No entanto, a jurisprudência já reconheceu que o rol de cargos e funções perigosas do decreto é meramente exemplificativo, e não obsta a percepção da verba pelos vigias:

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE VIGIA. MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2001, E REGULAMENTADO, POSTERIORMENTE, PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.708/2003. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ROL DE CARGOS E FUNÇÕES PERIGOSAS DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL NÃO É TAXATIVO. PRECEDENTE JURISPRUDÊNCIAL NESSE SENTIDO. [...] (TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível n. 0312624-81.2018.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 28-09-2021).

RECURSO INOMINADO - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - SERVIDOR PÚBLICO - VIGIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PLEITO DE CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREVISÃO DA LCM N 130/2001 E NO DECRETO MUNICIPAL N 11.708/03 - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE CONSTATOU A PERICULOSIDADE DO CARGO DE ACORDO COM PORTARIA N 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DO RECONHECIMENTO PELO MTE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível n. 0312747-16.2017.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre Morais da Rosa, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 23-09-2021).

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009). AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 130/2001 E...

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