Acórdão Nº 5019096-21.2021.8.24.0038 do Quinta Câmara de Direito Público, 12-04-2022

Número do processo5019096-21.2021.8.24.0038
Data12 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5019096-21.2021.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: AUGUSTO CABRAL (AUTOR)

RELATÓRIO

Por sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Joinville, Augusto Cabral obteve o restabelecimento de auxílio-doença cessado em 1º-11-2019.

O INSS apela.

Sustenta a ausência de prova acerca do nexo de causalidade entre as patologias e o desempenho da atividade laboral. Aponta que, antes dessa ação, outras três foram ajuizadas perante à Justiça Federal o que, além de demonstrar a inexistência do viés acidentário, revela a incompetência da Justiça Estadual.

Defende, subsidiariamente, que o perito não soube precisar a data de início da incapacidade, de modo que o benefício é devido a contar da data de realização da perícia (20-7-2021).

Houve contrarrazões.

VOTO

1. Para melhor compreensão dos fatos, trago este pequeno resumo das outras três ações promovidas perante à Justiça Federal que são mencionadas pela autarquia:

AçãoCausa de pedirResultado perícia Decisão5001152-81.2017.4.04.7201de 8-2-2017(evento 39, DOC3)Incapacidade decorrente de Dor lombar baixa(CID M54.4) Ausência de incapacidade Improcedência5011488-47.2017.4.04.7201 de 8-9-2017(evento 39, DOC2)Incapacidade decorrente de Dor lombar baixa(CID M54.4)Ausência de incapacidade pela moléstia da colunaIncapacidade temporária por patologia do quadril (CID M16.9)Incapacidade temporária decorrente do quadro clínico psicológico(CID F41.2)Procedência para conceder auxílio-doença a contar de 24-11-2017 até 30-11-2018.5006271-52.2019.4.04.7201 de 5-3-2019(evento 39, DOC4)Incapacidade decorrente de patologias ortopédicas e emocionaisIncapacidade temporária por patologia do quadril (CID S.79)Incapacidade temporária decorrente do quadro clínico psicológico (CID F329 e F41.9)Procedência para restabelecer o auxílio-doença anterior (NB 623.836.343-0) até 30-9-2019.

Naquelas ações a causa de pedir não estava relacionada ao aspecto acidentário, tanto mais que os benefícios dali decorrentes tiveram perfil previdenciário. Nestes autos, porém, o autor menciona que "no início de Janeiro/2018, no exercício da função, acabou sofrendo uma queda, devido ao piso onde ele estava estar molhado, vindo à ficar preso entre o caminhão e os andaimes. Inicialmente o autor informou a empresa sobre a queda, porém nada foi feito" (evento 1, INIC1, fls. 3).

Diz, ainda, que em razão da moléstia na coluna lombar se submeteu a procedimento cirúrgico em 24-11-2017, mas ao retornar ao trabalho o desempenho de suas atividades agravou seu estado de saúde, de modo que precisou passar por outra cirurgia em 12-2-2018, havendo também o desencadeamento de problemas psicológicos:

Devido a gravidade das lesões, e tendo em vista que todo o tratamento fisioterapêutico e medicamentoso não estava sendo eficaz para garantir a melhora nas dores, o Autor no dia 24/11/2017 precisou submeter-se a tratamento cirúrgico de HÉRNIA DE DISCO TÓRACO LOMBAR.

(...)

Após a cirurgia o Autor tentou o restabelecimento do benefício, porém, o seu direito foi negado, o indeferimento do pedido de restabelecimento do benefício foi totalmente injusto e cruel, pois o Autor teve de trabalhar por muito tempo justo na função que agravava a sua doença! Veja-se que a lesão era tão grave que necessitou passar por tratamento cirúrgico, medicamentoso e fisioterapêutico, continuando a sofrer com as fortes dores.

A profissão do Autor é a de auxiliar de carga e descarga e o exercício dessa função requer que o Autor passe muitas horas da sua jornada de trabalho descarregando caminhões com cargas extremamente pesadas, fazendo com que o Autor precisasse fazer um esforço excessivo durante 8h por dia no seu trabalho.

Devido, precisar retornar as atividades novamente, o Autor teve pioras em seu quadro de saúde, precisando ser afastado e até realizar novas cirurgias. Sendo breve, na data de 12/02/2018 o Autor passou por um novo tratamento cirúrgico de TRATAMENTO DO IMPACTO FEMORO-ACETUBULAR E CONDROPLASTIA COM SUTURA LABRAL.

(...)

Além de todo os problemas físicos que acompanham o Autor por anos, ele também sofre com problemas psicológicos decorrentes do grande abalo emocional que as dores trazem, foi diagnosticado com TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO, e mesmo com o acompanhamento de um...

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