Acórdão Nº 5020753-02.2022.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 13-04-2023

Número do processo5020753-02.2022.8.24.0090
Data13 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5020753-02.2022.8.24.0090/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA CARVALHO (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte nos artigos 85, §2°, do CPC, e 55 da LJE.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310038678793v2 e do código CRC 3ed028d3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 13/4/2023, às 14:13:38

















RECURSO CÍVEL Nº 5020753-02.2022.8.24.0090/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: EDUARDO FERREIRA CARVALHO (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE VIA PIX - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA RÉ - INCOMPETÊNCIA DO JEC AFASTADA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - CELEUMA DE BAIXA COMPLEXIDADE - MÉRITO - TRANSAÇÃO VIA PIX NÃO RECONHECIDA - FRAUDE AVENTADA PELA CASA BANCÁRIA - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR - APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 479 DO STJ - PRECEDENTE DESTA TURMA DE RECURSOS: TJSC, RI N° 5004157-37.2022.8.24.0091, REL. JUIZ ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, J. EM 14.12.22 - RESTITUIÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO QUE SE IMPÕE - LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ENVIO DE RECLAMAÇÃO FORMAL JUNTO À RECORRENTE - VIA CRUCIS - ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal...

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