Acórdão Nº 5020878-11.2021.8.24.0023 do Quarta Câmara Criminal, 08-12-2022

Número do processo5020878-11.2021.8.24.0023
Data08 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5020878-11.2021.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

APELANTE: DJONNY RAULINO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca da Capital, o órgão do Ministério Público ofereceu denúncia em face de Marlon Antônio Mageski, Fabiana Bitencourt Borges, Djonny Raulino, Paulo Roberto Faustino de Miranda, Alexandre Floriano, Jaqueson Gaboardi Teixeira, Janaína Bueno de Souza, Luan Ordones Rodrigues, Marcos Antônio da Silva Mezzomo, Alex da Silva Merísio, Yan Miranda da Silva, Geovani da Silva, Matheus Calgaroto de Oliveira, Douglas dos Santos, Bruno Felipe Ferreira Vier, Jorge Luiz Dezidério Filho, Fernanda Bernardes de Pinho, John Lenon Benites Lisboa, Lucimara Cardoso Fernandes e Lucas Xavier Barbosa Apolinário, imputando-lhes a prática do delito capitulado no art. 2º, §§ 2º, e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, e de Ricardo Bitencourt e Aline Xavier Apolinário, acusando-os do cometimento dos crimes tipificados no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13, e no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, c/c o art. 29, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, pois, segundo consta na inicial:

I. INTRODUÇÃO.

Conforme extrai-se dos autos, o Inquérito Policial n. 561.18.0053 (ps. 7 e 3424) foi instaurado para apurar os fatos descritos no Boletim de Ocorrência n. 4149/2018, oriundo da 5ª Delegacia de Polícia da Capital, o qual noticiou que, no dia 17/7/2018, por volta das 20h20min, num conhecido ponto de venda de drogas localizado na Servidão Pedra do Balão, bairro Saco Grande, em Florianópolis/SC, policiais militares lograram êxito em apreender uma considerável quantidade de entorpecentes (5 kg de maconha e 1 garrafa de loló), cartas oriundas do sistema prisional tratando de assuntos relacionados ao Primeiro Grupo Catarinense - PGC, anotações da contabilidade de tráfico de drogas, balança de precisão e documentos em nome de Valdenir Barce e Kenyan Carla Rodrigues (ps. 9-18, 48-76 e 924).

A partir daí, todo esse material apreendido foi remetido à Delegacia de Polícia de Combate às Drogas - DECOD e, em conjunto com outros elementos informativos que já vinham sendo levantados pela especializada (fls. 19-47), subsidiou o início da presente investigação, que acabou resultando em 6 (seis) períodos de interceptações telefônicas.

Após esses 6 (seis) períodos de monitoramento, a Autoridade Policial obteve sucesso em identificar pelo menos 22 (vinte e duas) pessoas, pertencentes a 3 (três) células distintas da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, atuantes em diversas cidades do Estado de Santa Catarina e de Mato Grosso do Sul, mantendo ligação, inclusive, com criminosos (fornecedores de drogas) do Paraguai.

A facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, como é sabido, foi fundada em 3/3/2003 por detentos da ala de segurança máxima da Penitenciária desta Capital, com o objetivo primeiro de obter melhorias e condições mais favoráveis aos reclusos.

Em 30/5/2003 os segregados de alta periculosidade do Estado foram transferidos à Penitenciária de São Pedro de Alcântara, episódio em que se agruparam e formaram o órgão de cúpula da organização criminosa, denominado "Ministério", passando a difundir suas ideias aos interessados.

Para formalizar e esclarecer o propósito da facção, o "Ministério" elaborou seu próprio "estatuto", com noções gerais sobre a estrutura da "irmandade", objetivos e, principalmente, forma de difusão das ordens dentro e fora das prisões, já que com o progressivo desenvolvimento da societas criminis seu raio de atuação suplantou o interior dos presídios, estendendo-se extramuros.

Um dos primeiros procedimentos criminais instaurados para desarticular a organização criminosa em comento foi deflagrado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (autos n. 0001206-31.2013.8.24.0008, com numeração antiga 008.13.001206-5) e resultou na condenação de diversos integrantes do chamado "Primeiro Ministério", sendo os apontados líderes do grupo criminoso transferidos para Penitenciárias Federais; fato que teria modificado seu "Segundo Conselho" e estabelecido/reafirmado o requisito de que os detentores desta patente deveriam estar, necessariamente, detidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, chamados por eles de "TORRE".

A sentença condenatória foi mantida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, no julgamento da paradigmática Apelação Criminal n. 2014.091769-8, sendo este o momento do reconhecimento formal da facção criminosa, embora sua existência já fosse pública e notória em razão das ondas de violência em massa que afetaram Santa Catarina a partir do ano de 2011, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação do país.

Por meio de suas lideranças - 1º e 2º Ministérios -, o PGC emitiu comandos, conhecidos como "SALVE", com o intuito de implantar o caos social. Assim, determinaram a execução de atos criminosos contra os agentes das forças de segurança pública, na nítida intenção de enfraquecer a soberania e o Estado Democrático de Direito.

Em cada onda de violência, vários atos de vandalismo e de dano ao patrimônio público foram registrados em diversos municípios do Estado, como Florianópolis, Palhoça e São José, além de Joinville, Tubarão, Itajaí, Lages, Blumenau, Camboriú, Criciúma, Porto Belo, Guaramirim, São Francisco do Sul, Luis Alves, Itapema, entre outros.

Ante as apurações ocorridas, as principais lideranças foram transferidas e espalhadas pelo Sistema Prisional Federal, especialmente em Mossoró/RN e Porto Velho/RO, e vários integrantes da sociedade delituosa foram responsabilizados individualmente.

Porém, como um de seus Ministérios, especificamente o 2º, composto pelos denominados "Conselheiros", é necessariamente formado apenas por presos recolhidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara (SPA), a facção mantém-se ativa.

O objetivo do grupo criminoso, em apertada síntese, vem estampado em seu "Estatuto", consistente em "fazer o crime de modo correto", especialmente os delitos de tráfico de drogas, homicídios e contra o patrimônio, promovendo o repasse de valores, chamados de "dízimos", para fomentar um caixa central, obter armas, efetuar pagamento de advogados e até auxiliar na manutenção de familiares dos reeducandos do sistema prisional.

Demais disso, é de conhecimento público que a atuação dos integrantes de tal facção se dá com o emprego de armas de fogo, bem como com o aliciamento de crianças e adolescentes, os quais contribuem para concretização dos ilícitos, atuando como "mulas" ou olheiros do tráfico de drogas, por exemplo.

Sabe-se, ainda, que a organização criminosa catarinense mantém conexão com outras facções independentes, especialmente com o Comando Vermelho - CV, do Rio de Janeiro, e com a Família do Norte - FDN, do Amazonas.

Assim, é possível afirmar que o Primeiro Grupo Catarinense - PGC se amolda a todos os requisitos delineados no art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013, que define organização criminosa.

II. DO CRIME DE PROMOVER E INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC.

Infere-se do procedimento investigatório incluso que, em data a ser apurada durante a instrução processual, mas certo que no período compreendido entre os dias 3/9/2018 e 29/7/2020, os denunciados 1. MARLON ANTÔNIO MAGESKI, vulgo "PERERECA", "CARECA" ou "CORINGA", 2. FABIANA BITENCOURT BORGES, 3. DJONNY RAULINO, vulgo "Mentor" ou "Zica", 4. PAULO ROBERTO FAUSTINO DE MIRANDA, vulgo "Beto" ou "Tatuador", 5. ALEXANDRE FLORIANO, vulgo "Ximbica", "Cabelo" ou "Velho", 6. JAQUESON GABOARDI TEIXEIRA, 7. JANAÍNA BUENO DE SOUZA, 8. LUAN ORDONES RODRIGUES, 9. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MEZZOMO, vulgo "MARCÃO" ou "MK", 10. ALEX DA SILVA MERÍSIO, 11. YAN MIRANDA DA SILVA, 12. GEOVANI DA SILVA, vulgo "GG", 13. MATHEUS CALGAROTO DE OLIVEIRA, 14. DOUGLAS DOS SANTOS, vulgo "JUNECA" ou "NECAJU", 15. BRUNO FELIPE FERREIRA VIER, vulgo "BRUNÃO", 16. RICARDO BITENCOURT, 17. JORGE LUIZ DEZIDÉRIO FILHO, vulgo "JORGINHO", 18. FERNANDA BERNARDES DE PINHO, 19. ALINE XAVIER APOLINÁRIO, 20. JOHN LENON BENITES LISBOA, 21. LUCIMARA CARDOSO FERNANDES e 22. LUCAS XAVIER BARBOSA APOLINÁRIO promoveram e integraram, pessoalmente, a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, associando-se com outras pessoas, de forma hierarquizada, estruturalmente ordenada pela divisão de tarefas, de modo permanente, com o fito de obter, direta ou indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual de crimes diversos - tráfico de drogas interestadual e internacional, estelionatos, furtos, roubos e receptações -, todos voltados aos interesses e ao fortalecimento da referida facção.

Feitas essas considerações iniciais, passa-se, agora, a descrever quais são esses grupos criminosos identificados, seus membros, funções de cada um deles e respectiva área de atuação.

GRUPO 1 - PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC ÁREA DE ATUAÇÃO - JOINVILLE, PORTO BELO, ITAJAÍ, CHAPECÓ E LAGUNA.

[...].

3. DJONNY RAULINO, vulgo "Mentor" ou "Zica".

O denunciado Djonny Raulino, vulgo "Mentor" ou "Zica", promove e integra a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, exercendo, em prol da facção, os crimes de tráfico de drogas interestadual e internacional, além de roubos, furtos e receptação.

Durante as investigações, verificou-se que Djonny estava recolhido no Presídio de Chapecó/SC, mas, ainda assim, conseguia manter contato frequente com os codenunciados Marlon Antônio Mageski e Paulo Roberto Faustino de Miranda, e com outros detentos do Presídio de Naviraí/MS.

O denunciado foi flagrado conversando constantemente com Marlon a respeito da aquisição de uma grande quantidade de drogas, cujo carregamento seria remetido por Marlon e outros membros do grupo, do Estado do Mato Grosso do Sul até Santa Catarina.

Numa dessas conversas, Djonny afirma que possui duas caminhonetes - provavelmente fruto de furtos ou roubos -, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que poderiam ser utilizadas para o...

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