Acórdão Nº 5022489-34.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara Criminal, 24-05-2022

Número do processo5022489-34.2022.8.24.0000
Data24 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5022489-34.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

PACIENTE/IMPETRANTE: ANDRESSA PIZATO DA SILVA SOUZA (Paciente do H.C) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: NATHALIA POETA DOS SANTOS (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis

RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus criminal impetrado pela advogada Nathália Poeta dos Santos em favor de ANDRESSA PIZATO DA SILVA SOUZA, contra ato acoimado de ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Em síntese, a peça vestibular informa que a paciente teve sua prisão temporária decretada nos autos n. 5041208-92.2022.8.24.0023, e se encontra presa desde o dia 14 de março de 2022. Oferecida denúncia imputando a prática de crime de latrocínio (artigo 157, §3º, inciso II, do CP), a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva.

A impetrante alega que a segregação é manifestamente ilegal porque a garantia da ordem pública se encontra fundamentada unicamente na gravidade abstrata do delito; que não há justificação válida do periculum libertatis; e tampouco a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Salienta as condições pessoais da paciente: "sempre possuiu emprego lícito (sendo que inclusive foi presa no mercado em que trabalhava), residência fixa, reside com a família (sua avó), é primária e não possui sequer um boletim de ocorrência em seu desfavor. É uma jovem que recém completou 18 anos e se envolveu em uma infeliz situação".

Após outras considerações, requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva da paciente, ou subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Evento n. 1, petição com 11 páginas).

Indeferida a liminar e dispensada a apresentação de informações (Evento n. 10), a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do Procurador Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese, opinou pela denegação da ordem (Evento n. 14).

Este é o relatório.

VOTO

Como sumariado, pretende a impetrante a revogação do ato acoimado de ilegal do juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, na ação penal n. 5059312-35.2022.8.24.0023, ao mesmo tempo em que recebeu a exordial acusatória, decretou a prisão preventiva da paciente, jovem com 18 (dezoito) anos de idade (nascida em 7 de agosto de 2003, natural de Joaçaba/SC), sob a imputação da prática, em tese, do crime de roubo qualificado pelo resultado morte - latrocínio (artigo 157, §3º, inciso II, do CP).

Para melhor contextualização dos fatos, transcrevo trecho da denúncia (Evento n. 1 da ação penal):

Consta no incluso Inquérito Policial que, em data de 03 de janeiro de 2022, na Rua Rita Lourenço da Silveira, n. 225, Lagoa da Conceição, nesta Capital, as denunciadas Andressa Pizato da Silva Souza e Marjory Vidal Santos, previamente mancomunadas, agindo, portanto, em comunhão de acordo e unidade de desígnios, imbuídas de animus furandi e mediante violência, consistente em desferir golpes na região da cabeça da vítima Germano Alves Filho (85 anos), os quais foram a causa de sua morte, subtraíram aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Consta que as Denunciadas prestavam constantemente favores sexuais à vítima, mediante pagamento (R$ 400,00), sendo que tinham pleno conhecimento de sua condição financeira e que guardava dinheiro em espécie em casa.

Depreende-se que no dia anterior ao crime, por meio de aplicativo de conversas de celular (anexas), as Denunciadas combinaram o roubo e a morte de Germano, arquitetando empurra-lo da escada de sua casa.

Assim, em 03/02/2022, no período da tarde, ambas foram até a residência de Germano. Ele abriu o portão, mas disse que não queria fazer programa com Marjory, apenas com Andressa. Germano disse para Marjory esperar no piso inferior da casa. Germano e Andressa foram até o quarto, na parte superior. Após determinado tempo desceram, ocasião em que as Denunciadas, menosprezando a vida da vítima, de maneira vil e premeditadamente, colocaram em ação o plano arquitetado. Consta que Marjory golpeou o idoso, que caiu e bateu a cabeça. Ambas passaram a desferir golpes na região craniana da vítima, que ficou desorientada. Marjory foi até o quarto de Germano e subtraiu o valor que ele mantinha em casa. Após, as duas deixaram o local do crime. Naquele dia, por volta das 19h00min, Germano faleceu em decorrência do traumatismo cranioencefálico, pelos fortes golpes sofridos...

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