Acórdão Nº 5022591-56.2022.8.24.0000 do Primeiro Grupo de Direito Criminal, 25-05-2022
Número do processo | 5022591-56.2022.8.24.0000 |
Data | 25 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeiro Grupo de Direito Criminal |
Classe processual | Revisão Criminal (Grupo Criminal) |
Tipo de documento | Acórdão |
Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5022591-56.2022.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL
REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis
RELATÓRIO
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Sebastião Luiz da Silva, contra condenação proferida nos autos da Ação Penal n. 0012640-59.2019.8.24.0023, oriunda da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por infração aos arts. 288, caput, 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (por três vezes), c/c art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos descritos na Denúncia:
1. No mês de julho de 2019, em Taboão da Serra/SP, os denunciados se associaram com o fim específico de cometer crimes, notadamente roubos de relógios de luxo.
Para tanto, obtiveram arma de fogo e motocicletas, bem como alugaram um Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, para a execução dos delitos. Além disso, estabeleceram divisão de tarefas, diga-se em sistema de revezamento: decidiu-se que dois deles procurariam pessoas usando relógio da marca Rolex e, imediatamente, passariam a informação ao outro para que o roubo fosse executado; após, o autor direto do roubo sairia em fuga fazendo uso de uma motocicleta, enquanto os demais fariam cobertura com o Jeep Renegade alugado e outra motocicleta.
Ao menos quatro delitos de roubo foram por eles perpetrados, três narrados na presente denúncia e outro apurado na ação penal 0010476-24.2019.8.24.0023 (fls. 96/99).
2. No dia 31 de julho de 2019, por volta das 15h30min, na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, centro, nesta Capital, o denunciado Renan da Silva Passos aproximou-se da vítima Natanael Santos de Souza, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou gravemente com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex, um iPhone XS e a chave do automóvel.
Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo os bens subtraídos.
A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Paulo Sérgio Ferreira dos Santos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.
3. Também no dia 31 de julho de 2019, próximo das 21h, na Rua José Chafi Chein Chaia, bairro João Paulo, nesta Capital, o denunciado Paulo Sérgio Ferreira Santos aproximou-se da vítima Wilson Batizeli, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex.
Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo o bem subtraído.
A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Renan Silva Passos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.
4. No dia 1º de agosto de 2019, em...
RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL
REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis
RELATÓRIO
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Sebastião Luiz da Silva, contra condenação proferida nos autos da Ação Penal n. 0012640-59.2019.8.24.0023, oriunda da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por infração aos arts. 288, caput, 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (por três vezes), c/c art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos descritos na Denúncia:
1. No mês de julho de 2019, em Taboão da Serra/SP, os denunciados se associaram com o fim específico de cometer crimes, notadamente roubos de relógios de luxo.
Para tanto, obtiveram arma de fogo e motocicletas, bem como alugaram um Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, para a execução dos delitos. Além disso, estabeleceram divisão de tarefas, diga-se em sistema de revezamento: decidiu-se que dois deles procurariam pessoas usando relógio da marca Rolex e, imediatamente, passariam a informação ao outro para que o roubo fosse executado; após, o autor direto do roubo sairia em fuga fazendo uso de uma motocicleta, enquanto os demais fariam cobertura com o Jeep Renegade alugado e outra motocicleta.
Ao menos quatro delitos de roubo foram por eles perpetrados, três narrados na presente denúncia e outro apurado na ação penal 0010476-24.2019.8.24.0023 (fls. 96/99).
2. No dia 31 de julho de 2019, por volta das 15h30min, na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, centro, nesta Capital, o denunciado Renan da Silva Passos aproximou-se da vítima Natanael Santos de Souza, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou gravemente com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex, um iPhone XS e a chave do automóvel.
Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo os bens subtraídos.
A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Paulo Sérgio Ferreira dos Santos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.
3. Também no dia 31 de julho de 2019, próximo das 21h, na Rua José Chafi Chein Chaia, bairro João Paulo, nesta Capital, o denunciado Paulo Sérgio Ferreira Santos aproximou-se da vítima Wilson Batizeli, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex.
Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo o bem subtraído.
A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Renan Silva Passos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.
4. No dia 1º de agosto de 2019, em...
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