Acórdão Nº 5022591-56.2022.8.24.0000 do Primeiro Grupo de Direito Criminal, 25-05-2022

Número do processo5022591-56.2022.8.24.0000
Data25 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeiro Grupo de Direito Criminal
Classe processualRevisão Criminal (Grupo Criminal)
Tipo de documentoAcórdão
Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5022591-56.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA REQUERIDO: Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis

RELATÓRIO

Trata-se de Revisão Criminal proposta por Sebastião Luiz da Silva, contra condenação proferida nos autos da Ação Penal n. 0012640-59.2019.8.24.0023, oriunda da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por infração aos arts. 288, caput, 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (por três vezes), c/c art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos descritos na Denúncia:

1. No mês de julho de 2019, em Taboão da Serra/SP, os denunciados se associaram com o fim específico de cometer crimes, notadamente roubos de relógios de luxo.

Para tanto, obtiveram arma de fogo e motocicletas, bem como alugaram um Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, para a execução dos delitos. Além disso, estabeleceram divisão de tarefas, diga-se em sistema de revezamento: decidiu-se que dois deles procurariam pessoas usando relógio da marca Rolex e, imediatamente, passariam a informação ao outro para que o roubo fosse executado; após, o autor direto do roubo sairia em fuga fazendo uso de uma motocicleta, enquanto os demais fariam cobertura com o Jeep Renegade alugado e outra motocicleta.

Ao menos quatro delitos de roubo foram por eles perpetrados, três narrados na presente denúncia e outro apurado na ação penal 0010476-24.2019.8.24.0023 (fls. 96/99).

2. No dia 31 de julho de 2019, por volta das 15h30min, na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, centro, nesta Capital, o denunciado Renan da Silva Passos aproximou-se da vítima Natanael Santos de Souza, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou gravemente com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex, um iPhone XS e a chave do automóvel.

Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo os bens subtraídos.

A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Paulo Sérgio Ferreira dos Santos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.

3. Também no dia 31 de julho de 2019, próximo das 21h, na Rua José Chafi Chein Chaia, bairro João Paulo, nesta Capital, o denunciado Paulo Sérgio Ferreira Santos aproximou-se da vítima Wilson Batizeli, que na ocasião estava no interior do veículo de sua propriedade, a ameaçou com o emprego de arma de fogo e dela subtraiu um relógio da marca Rolex.

Ato contínuo, saiu em fuga utilizando uma motocicleta, levando consigo o bem subtraído.

A ação delituosa foi executada com o apoio dos denunciados Renan Silva Passos e Sebastião Luiz da Silva, que elegeram a vítima, passaram informações àquele e, além disso, mantiveram-se nas redondezas para dar cobertura, oportunidade na qual utilizaram o veículo Jeep Renegade, cor branca, placas QQJ-8457, e outro motocicleta.

4. No dia 1º de agosto de 2019, em...

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