Acórdão Nº 5022933-90.2022.8.24.0930 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 27-04-2023

Número do processo5022933-90.2022.8.24.0930
Data27 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 5022933-90.2022.8.24.0930/SC



RELATOR: Desembargador JÂNIO MACHADO


APELANTE: MARIVETE HIRT DE OLIVEIRA (RÉU) APELADO: BANCO PAN S.A. (AUTOR)


RELATÓRIO


Banco Pan S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra Marivete Hirt de Oliveira sob o argumento de que o contrato de financiamento n. 090164741, com garantia de alienação fiduciária, celebrado no dia 15.5.2021, deixou de ser adimplido desde a prestação vencida em 17.12.2021.
A liminar foi deferida (evento 15), apreendendo-se o bem financiado (evento 21).
A requerida apresentou contestação (evento 23) alegando a ineficácia da notificação extrajudicial apresentada para a sua constituição em mora porque foi recebida por terceiro em imóvel alugado e a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita.
A contestação foi impugnada (evento 31) e, na sequência, a digna magistrada Graziela Shizuiho Alchini proferiu sentença (evento 32), o que fez nos seguintes termos:
"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO PAN S.A. em face de MARIVETE HIRT DE OLIVEIRA, partes qualificadas inicialmente, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, confirmo a liminar deferida e consolido a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente -- RENAULT SANDERO EXP 16HP, fabricado em 2013, modelo 2014, cor vermelha, placa MLA9335, Renavam 567483967, chassi 93YBSR76HEJ858029 -- em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com o artigo 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, eis que ora lhe defiro os benefícios da justiça gratuita em atenção aos documentos apresentados com a contestação." (o grifo está no original).
Inconformada, a requerida interpôs recurso de apelação cível (evento 38) insistindo na invalidade da notificação extrajudicial apresentada para o propósito de sua constituição em mora.
O apelado ofereceu resposta (evento 48) e os autos vieram a esta Corte

VOTO


A ação de busca e apreensão está suportada na cédula de crédito bancário n. 090164741, emitida em 15.5.2021 (no valor de R$33.401,10), que foi destinada à aquisição do veículo Renault Sandero, ano 2013, placa MLA9335, para pagamento em 48...

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