Acórdão Nº 5023363-63.2020.8.24.0008 do Sexta Câmara de Direito Civil, 09-08-2022
Número do processo | 5023363-63.2020.8.24.0008 |
Data | 09 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Sexta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 5023363-63.2020.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador CARGO VAGO
APELANTE: ANDREAS DUBBERS (Espólio) (REQUERENTE) APELANTE: ELISABETH ARMBRUST (REQUERENTE) APELANTE: ERICH RALF DUEBBERS (REQUERENTE) APELANTE: HANNA HIRT DUEBBERS (REQUERENTE) APELANTE: MARCELO AUGUSTO WILHELM DUBBERS (Sucessor) APELANTE: GABRIELE WILHELM DUBBERS CARNEIRO (Sucessor) APELANTE: ROGERIO WILHELM DUBBERS (Sucessor) APELADO: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Púb., Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Blumenau
RELATÓRIO
Tratam os autos de apelação interposto Elisabeth Armbrust, Erich Ralf Duebbers, Hanna Hirt Duebbers e pelo espólio de Andreas Dubbers em face da sentença proferida no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, adota-se o relatório da sentença, transcrito na íntegra, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem:
HANNA HIRT DUEBBERS; ERICH RALF DUEBBERS; ELISABETH ARMBRUST e ANDREAS DUBBERS propuseram ação de retificação de registro civil, objetivando uniformização e correção de dados nos seus registros, dos seus genitores e do irmão Joachim Duebbers, já falecidos, a fim de possibilitar a instauração de inventário extrajudicial dos bens deixados por Joachim Duebbers.
Assim, objetivam, com base no uso prolongado do nome, promover as seguintes retificações:
a) Certidões de Nascimento e Óbito de Joachim Duebbers, alterando o nome dos genitores de Ernesto Rolf Duebbers para Rolf Duebbers e Lidia Elisabeth Duebbers para Lydia Elisabeth Duebbers;
b) Certidões de Nascimento de Erich Ralf Duebbers, Hanna HirtDuebbers, Elisabeth Armbrust, Andreas Dübbers, alterando o nome dos genitores de Rolf Dübbers/ Ernesto Rolf Dübbers para Rolf Duebbers e Lydia Duebbers/ Lídia Dübbers/ Lidia Elisabeth Dübbers/ Lydia Dübbers para Lydia Elisabeth Duebbers;
c) Certidão de Nascimento de Andreas Dübbers, alterando seu sobrenome para Duebbers;
d) Certidões de Óbito dos genitores, alterando seus nomes de Rolf Dubbers para Rolf Duebbers e Lidia Dubbers para Lydia Elisabeth Duebbers.
O processo foi inicialmente ajuizado na Vara da Infância e Juventude, que declinou a competência para esse juízo (evento 3).
Acolhida a competência, as partes foram intimadas para comprovar hipossuficiência (evento 15), tendo recolhido as custas iniciais (evento 22).
Instado, o Ministério Público opinou pela apresentação de documentos faltantes (evento 31), com manifestação dos autores no evento 33.
No evento 36, o parquet reiterou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento do genitor dos requerentes.
Os autores disseram não ter acesso ao documento (evento 37).
O representante do Ministério Público opinou, então, pelo deferimento parcial do pedido inicial (evento 50).
Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
A decisão...
RELATOR: Desembargador CARGO VAGO
APELANTE: ANDREAS DUBBERS (Espólio) (REQUERENTE) APELANTE: ELISABETH ARMBRUST (REQUERENTE) APELANTE: ERICH RALF DUEBBERS (REQUERENTE) APELANTE: HANNA HIRT DUEBBERS (REQUERENTE) APELANTE: MARCELO AUGUSTO WILHELM DUBBERS (Sucessor) APELANTE: GABRIELE WILHELM DUBBERS CARNEIRO (Sucessor) APELANTE: ROGERIO WILHELM DUBBERS (Sucessor) APELADO: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Púb., Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Blumenau
RELATÓRIO
Tratam os autos de apelação interposto Elisabeth Armbrust, Erich Ralf Duebbers, Hanna Hirt Duebbers e pelo espólio de Andreas Dubbers em face da sentença proferida no Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, adota-se o relatório da sentença, transcrito na íntegra, por refletir com fidelidade o trâmite processual na origem:
HANNA HIRT DUEBBERS; ERICH RALF DUEBBERS; ELISABETH ARMBRUST e ANDREAS DUBBERS propuseram ação de retificação de registro civil, objetivando uniformização e correção de dados nos seus registros, dos seus genitores e do irmão Joachim Duebbers, já falecidos, a fim de possibilitar a instauração de inventário extrajudicial dos bens deixados por Joachim Duebbers.
Assim, objetivam, com base no uso prolongado do nome, promover as seguintes retificações:
a) Certidões de Nascimento e Óbito de Joachim Duebbers, alterando o nome dos genitores de Ernesto Rolf Duebbers para Rolf Duebbers e Lidia Elisabeth Duebbers para Lydia Elisabeth Duebbers;
b) Certidões de Nascimento de Erich Ralf Duebbers, Hanna HirtDuebbers, Elisabeth Armbrust, Andreas Dübbers, alterando o nome dos genitores de Rolf Dübbers/ Ernesto Rolf Dübbers para Rolf Duebbers e Lydia Duebbers/ Lídia Dübbers/ Lidia Elisabeth Dübbers/ Lydia Dübbers para Lydia Elisabeth Duebbers;
c) Certidão de Nascimento de Andreas Dübbers, alterando seu sobrenome para Duebbers;
d) Certidões de Óbito dos genitores, alterando seus nomes de Rolf Dubbers para Rolf Duebbers e Lidia Dubbers para Lydia Elisabeth Duebbers.
O processo foi inicialmente ajuizado na Vara da Infância e Juventude, que declinou a competência para esse juízo (evento 3).
Acolhida a competência, as partes foram intimadas para comprovar hipossuficiência (evento 15), tendo recolhido as custas iniciais (evento 22).
Instado, o Ministério Público opinou pela apresentação de documentos faltantes (evento 31), com manifestação dos autores no evento 33.
No evento 36, o parquet reiterou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento do genitor dos requerentes.
Os autores disseram não ter acesso ao documento (evento 37).
O representante do Ministério Público opinou, então, pelo deferimento parcial do pedido inicial (evento 50).
Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
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