Acórdão Nº 5023564-95.2023.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 28-02-2024
Número do processo | 5023564-95.2023.8.24.0090 |
Data | 28 Fevereiro 2024 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5023564-95.2023.8.24.0090/SC
RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) RECORRIDO: MARISTELA DOS SANTOS (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A INTERRUPÇÃO DE PAGAMENTO DA VERBA NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO REMUNERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO ACOLHIMENTO. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO COMANDO JUDICIAL ÀS HIPÓTESES DE FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA PATERNIDADE, LICENÇA PARA AGUARDAR APOSENTADORIA, LICENÇA ESPECIAL PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL, RECESSO E PONTOS FACULTATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, §8º DA LEI 11.647/2000 RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. CONTEÚDO NORMATIVO NÃO ALTERADO PELA LEI ESTADUAL 17.072/2017. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO QUE CARACTERIZA DECESSO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2024
Documento eletrônico assinado por BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310053796145v4 e do código CRC ce10d67e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAYData e Hora: 29/2/2024, às 13:55:15
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