Acórdão Nº 5025295-76.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 15-06-2021
Número do processo | 5025295-76.2021.8.24.0000 |
Data | 15 Junho 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Conflito de Competência Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
Conflito de Competência Cível Nº 5025295-76.2021.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador FERNANDO CARIONI
SUSCITANTE: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz SUSCITADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo
RELATÓRIO
Claudete Maria dos Santos ajuizou Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem c/c Partilha de Bens n. 5000475-23.2020.8.24.0163 contra Espólio de Arquimedes Rodrigues de Lima, representado por sua herdeira Juliana Raquel Schmitt Rodrigues de Lima, alegando que viveu maritalmente com o de cujus entre o verão de 2001 e 13 de setembro de 2019, quando este veio a falecer sem ter sido formalizada a união.
Destacou que, ao longo dos 18 (dezoito) anos de convivência, o casal residiu, como se marido e mulher fossem, primeiramente na Praia da Pinheira, no município de Palhoça/SC, e posteriormente na cidade de Capivari de Baixo/SC, em um imóvel adquirido na constância da sociedade de fato, sobre o qual requereu a inclusão na partilha.
Requereu, por fim, a procedência dos pedidos para fosse reconhecida a união estável, com a consequente partilha do bem comum do casal.
Distribuído o feito, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo, Dr. Antonio Marcos Decker, considerando que a autora reside no Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC e a ré em Florianópolis/SC, determinou a intimação da demandante para esclarecer o motivo de ter ajuizado a demanda naquela comarca.
Em cumprimento ao comando judicial, a autora informou que, apesar de atualmente residir em Santo Amaro da Imperatriz/SC, sua mudança ocorreu de forma provisória em julho de 2019, ainda durante a convivência do casal e somente por recomendação médica, de modo que sua residência definitiva é na cidade de Capivari de Baixo/SC, além do que o imóvel a ser partilhado localiza-se na mesma comarca.
Na sequência, o Magistrado, ao argumento de que não é permitido à parte, em função de ser a competência territorial relativa, eleger o juízo que melhor lhe aprouver, sem observância das regras gerais, e considerando que autora e ré residem em comarcas diversas daquela escolhida para o ajuizamento da ação, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC.
Redistribuídos os autos, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, Dra. Maria de Lourdes Simas Porto, aplicando o entendimento segundo o qual a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, suscitou o...
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