Acórdão Nº 5025448-46.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 29-09-2020

Número do processo5025448-46.2020.8.24.0000
Data29 Setembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualConflito de Competência Cível
Tipo de documentoAcórdão










Conflito de Competência Cível Nº 5025448-46.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL


SUSCITANTE: Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio SUSCITADO: Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul


RELATÓRIO


Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio em face do Juízo da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Rio do Sul que declinou da competência com base no art. 2º da Resolução TJ n. 30/2017.
O Juízo suscitante aduziu que "mesmo que a pessoa jurídica constitua-se como OSCIP, tratando-se de questão bancária, a Vara Regional de Direito Bancário de Rio do Sul é competente para processar e julgar o feito, dada a natureza preponderante do tema colocado em juízo (ou seja, direito bancário)." (evento 249, autos de origem)

VOTO


Na origem, ACREDITE - Associação de Microcrédito do Alto Vale do Itajaí ajuizou execução de título extrajudicial, oriundo de contrato de microcrédito, em face de MURILO CRISTOVAO DA SILVA e outros.
O juízo da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Rio do Sul declinou da competência, nos termos que seguem:
[...] as partes litigantes não são instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil ou empresas de factoring, tratando-se, na verdade, de demanda de competência das varas cíveis. [...] Nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 30, de 15 de dezembro de 2017, que disciplina a competência e a instalação da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul, tais ações estão excluídas da competência desta unidade jurisdicional [...] Inclusive, a Acredite - Associação de Microcrédito do Alto Vale do Itajaí, consoante seu Estatuto Social, trata-se de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins econômicos, a qual se dedica "a execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins" (págs. 71-72). [...] A ora exequente, Acredite - Associação de Microcrédito do Alto Vale do Itajaí -, portanto, claramente não se enquadra nos arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Por isso, aliás, ela não consta na relação de instituições financeiras em funcionamento no país, disponível no website "https://www.bcb.gov.br/fis/info/instituicoes.asp?idpai=INFCAD" (evento 240, autos de origem).
Em virtude desta determinação, o feito foi redistribuído ao Juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, que suscitou o presente conflito.
A Resolução TJ n. 30, de 15 de dezembro de 2017, que disciplina a competência das Varas Únicas das comarcas de Ascurra, Rio do Campo, Rio do Oeste, Presidente Getúlio e Taió, da 1ª Vara de Ibirama, da 1ª Vara de Ituporanga e da 1ª Vara de Trombudo Central, e dá outras providências, assim dispõe:
Art. 2º O Juiz de Direito da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Rio do Sul terá competência privativa para:
I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, Presidente Getúlio, Taió e Trombudo Central que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e empresas de factoring; e [...]
§ 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I deste artigo as ações de natureza tipicamente civil. (grifei).
A referida norma aponta que as ações de direito bancário originárias da comarca de Presidente Getúlio que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT