Acórdão Nº 5026163-22.2022.8.24.0064 do Primeira Turma Recursal, 14-09-2023
Número do processo | 5026163-22.2022.8.24.0064 |
Data | 14 Setembro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5026163-22.2022.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: ADRIANE INES WEBBER SANTOS (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310047079579v3 e do código CRC aa933195.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 14/9/2023, às 14:34:11
RECURSO CÍVEL Nº 5026163-22.2022.8.24.0064/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) RECORRIDO: ADRIANE INES WEBBER SANTOS (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DO CASO - ELEMENTOS APTOS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - MÉRITO - PLEITOS DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIO MANTIDOS - PEÇA DEFENSIVA DESCONEXA DOS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NOVOS FATOS/PROVAS ALEGADOS A POSTERIORI - MATÉRIA NÃO RESISTIDA PELO RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO - PRECLUSÃO - PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA - ARTIGOS 336 E 342, AMBOS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima...
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