Acórdão Nº 5026458-56.2020.8.24.0023 do Quinta Câmara de Direito Público, 30-03-2021

Número do processo5026458-56.2020.8.24.0023
Data30 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5026458-56.2020.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador VILSON FONTANA


AGRAVANTE: SARAH DE CASSIA RIBEIRO (IMPETRANTE) AGRAVADO: Presidente - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE - Florianópolis (IMPETRADO) AGRAVADO: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE (INTERESSADO) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)


RELATÓRIO


Trata-se de agravo interno interposto por Sarah de Cassia Ribeiro contra decisão unipessoal que conheceu, mas negou provimento ao recurso de apelação interposto em decorrência de sentença que denegou a segurança por si postulada, na qual objetivava a anulação da questão n. 66 da prova objetiva realizada em concurso para provimento do cargo de agente penitenciário, regido pelo Edital n. 01/2019-SAP/SC.
Defende, em suas razões recursais, a nulidade da questão n. 66, notadamente porque o art. 26 do CPP, embora não recepcionado pela CRFB/88, ainda está vigente, logo, sustenta que a assertiva correta à luz do código processualista vigente é a alternativa "c" e não a "b".
As contrarrazões foram apresentadas ao evento 19.
É o relatório

VOTO


A insurgência reside sobre a questão n. 66 do certame regido pelo edital n. 01/2019-SAP/SC, in verbis:
66. De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
a. Nas contravenções penais será adotado o mesmo procedimento relativo à ação penal dos crimes comuns.
b. A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção.
c. A ação penal, nas contravenções, poderá ser iniciada com o auto de prisão em flagrante.
d. Verificada a ocorrência de uma infração penal, a sua apuração terá início, obrigatoriamente, com a denúncia formulada pelo Ministério Público.
e. Quando o fato típico for considerado uma contravenção penal, não haverá ação penal para a sua apuração, bastando a instauração de inquérito policial.
A impetrante assinalou a alternativa "c" como correta (evento 1, OUT4, do processo de origem). O gabarito oficial de prova constou a alternativa "b" (evento 1, OUT7, do processo de origem).
A recorrente defende que o enunciado da questão pediu a opção correta segundo disposição do Código de Processo Penal, sendo assim, a assertiva "c" está disposta no art. 26 do CPP que assim dispõe: "A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou...

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