Acórdão Nº 5026803-40.2021.8.24.0038 do Terceira Câmara Criminal, 29-03-2022

Número do processo5026803-40.2021.8.24.0038
Data29 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5026803-40.2021.8.24.0038/SC

RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO

APELANTE: ELIANE MACHADO KAMMER (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Eliane Machado Kammer, dando-a como incursa, "por 10 (dez) vezes" (CP, arts. 69 e 71), nas sanções do art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.137/1990, pela prática do seguinte fato delituoso:

"A denunciada, na condição de sócia-administradora de 'VERA CRUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP', CNPJ n. 75.290.528/0001-41 e Inscrição Estadual n. 25.025.324-0, estabelecida na Rua Santa Catarina, n. 2297, Bairro Santa Catarina, em Joinville, atualmente cancelada por omissões de informações ao fisco, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 21.613,68 (vinte e um mil seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos) a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS cobrado de consumidores, montante superior ao valor do próprio capital social integralizado da empresa, locupletando-se ilicitamente mediante esse tipo de apropriação de valores em prejuízo ao estado de Santa Catarina, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) quanto aos meses de apuração de março, abril e maio de 2016 e junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, documentos geradores da Dívida Ativa n. 19046675273, inscrita em 07/08/2019.

É de se registrar que os débitos relacionados aos meses de apuração de março, abril e maio de 2016 foram objetos dos Parcelamentos n. 003 e 9001, os quais foram cancelados, ocorrendo a suspensão da pretensão punitiva do Estado e do curso prescricional nos períodos de 26/10/2016 a 20/01/2017 e 20/01/2017 a 28/01/2018, conforme preceitua o § 2º do art. 83 da Lei n. 9.430/96, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei n. 12.382/11 (vide extratos anexos)" (evento n. 1, denúncia n. 1, 1º grau).

Sentença: Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz Felippi Ambrosio prolatou sentença com o seguinte dispositivo:

"Em face do que foi dito, julgo procedente a denúncia para condenar ELIANE MACHADO KAMMER ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dez meses de detenção, em regime aberto (art. 33, § 2º, 'c' do CP), além do pagamento de dezesseis dias-multa, cada qual no valor mínimo legal (art. 49, § 1º do CP), por infração ao art. 2º, II da Lei nº 8137/90, por dez vezes, em continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP).

Sem custas, pois defiro a justiça gratuita à...

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