Acórdão Nº 5027360-24.2020.8.24.0018 do Segunda Câmara Criminal, 05-10-2021

Número do processo5027360-24.2020.8.24.0018
Data05 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5027360-24.2020.8.24.0018/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027360-24.2020.8.24.0018/SC

RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO

APELANTE: RAFAEL BRAZZO (RÉU) ADVOGADO: DAIANE COELHO GARCIA (OAB SC048128) APELANTE: FABIO JUNIOR DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: NAIARA SILVEIRA CARVALHO (OAB SC052758) ADVOGADO: SUZANE REGINA SILVEIRA VOLKWEIS (OAB SC057333) ADVOGADO: ANTONIO CARLOS BAPTISTA (OAB SC057606) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Denúncia: o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Rafael Brazzo e Fábio Júnior da Silva, dando-os como incursos nas sanções do art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em razão dos seguintes fatos (Evento 1 dos autos originários):

DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS DELITUOSAS

Na manhã do dia 2 de novembro de 2020, por volta das 6 horas, as vítimas Vilma Giuriatti Rosa ( idosa com 64 anos de idade), Deogenes Rosa ( idoso com 69 anos de idade) e Frank Júnior Rosa, filho do casal, encontravam-se no interior da residência familiar então situada na Rua Ventura Migliorini, s/n, "próximo ao Contorno Viário", Bairro Santo Antonio, nesta cidade e comarca. Na ocasião, o casal de idosos havia "acabado de levantar para tratar os animais" (BO de fl. 3 do evento 1 - APF 1).

Por sua vez, os ora denunciados RAFAEL BRAZZO e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA, acompanhados de outros 2 (dois) comparsas ainda não identificados, em nítida comunhão de esforços e vontades e atuando em manifesta demonstração de ofensa ao patrimônio alheio, liberdade individual e integridade física e saúde e visando o assenhoreamento definitivo de coisa alheia móvel, deslocaram-se até a residência das vítimas, utilizando, para tanto, de um "veículo VW Gol Branco modelo (bolinha) quatro portas" (BO de fl. 5 do evento 1 - APF 1), para o fim de concretização do idealizado e pretendido desiderato ilícito.

Assim é que, já no local, enquanto um dos comparsas não identificados deixou a residência na condução do referido veículo, os denunciados RAFAEL BRAZZO e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA, na companhia do outro comparsa igualmente não identificado ("[...] estavam em 4, eu pensei que tinha ficado o carro lá, mas não ficou, um saiu com o carro", fl. 9 do evento 1 - APF 2), agindo em flagrante demonstração de ofensa ao patrimônio alheio, liberdade individual e integridade física e saúde, mediante emprego de violência e grave ameaça, valendo-se do emprego de instrumentos de reconhecido poder vulnerante e potencialidade consistentes em "arma de fogo, tipo revólver" e "faca" (inclusive o denunciado RAFAEL BRAZZO portava "um revólver marca ROSSI, número D978541, calibre .38", posteriormente apreendido (Auto de Exibição e Apreensão de fl. 24 do evento 1 - APF 1), trataram inicialmente de abordar as vítimas Vilma Giuriatti Rosa e Deogenes Rosa, tão logo estas abriram a porta da residência para iniciar os afazeres do dia, anunciando o assalto e, em seguida, rendendo-as ("os homens apontaram cada um uma arma de fogo [...] rendendo a si e sua esposa").

Dando seguimento à empreitada ilícita e já rendidos os ofendidos Vilma e Diogenes, os denunciados RAFAEL BRAZZO e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA, além do comparsa não identificado, sempre atuando em nítida comunhão de esforços e vontades, levaram "os dois para dentro de casa". Na ocasião, segundo apurado, os denunciados e comparsa, que se mantinham munidos de armas de fogo e arma branca, trataram de agredir às vítimas Vilma e Deogenes, desferindolhes "chutes, socos" e agredindo-os "com o cabo do revólver na cabeça" (BO de fl. 4 do evento 1 - APF 1) e provocando as lesões corporais descritas na Minuta de Exame de Corpo de Delito de fls. 20-21 do evento 1 - APF 1 ("equimose arroxeada no centro das costas com 3 cm de diâmetro") e fls. 22-23 do evento 1 - APF 1 ("ferimentos contusos suturados na lateral direita da cabeça (região temporal); escoriações nos cotovelos posteriormente; dor no ombro direito (possível lesão de partes moles - muscular); escoriação do dorso do primeiro dedo do pé esquerdo (4 cm"). A propósito, o ofendido Diogenes reconheceru o denunciado FÁBIO JÚNIOR DA SILVA como aquele que "lhe agrediu e lhe ameaçou utilizando a faca".

Também durante o evento, os denunciados, já mediante emprego de grave ameaça, prenunciaram a prática de mal injusto e grave em detrimento de referidas vítimas e idosos, ameaçando-lhes inclusive de morte ("[...] iam me matar, estourar a cabeça", fl. 9 do evento 1 - APF 2; "[...] ameaçaram para ficar quieta porque senão iam me matar", fl. 11 do evento 1 - APF 2), dizendo-lhes ainda que "iriam cortar os dedos deles se não entregassem dinheiro e armas", BO de fl. 4 do evento 1 - APF 1). Do mesmo modo, segundo igualmente apurado, os denunciados e comparsa amarraram referidos ofendidos "num dos quartos e começaram a revirar a casa" (BO de fl. 4 do evento 1 - APF 1), impossibilitando qualquer meio de defesa e restringindo ainda mais a liberdade destas.

Na oportunidade, enquanto mantinham-se os ofendidos rendidos ("pai e mãe amarrados", fl. 4 do evento 1) (e mantidos sob sério poder intimidativo e atemorizante inclusive pelo constante emprego de armas de fogo e arma branca), os denunciados RAFAEL BRAZZO e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA e o comparsa, que "eram violentos e exigiram dinheiro e armas" (BO de fl. 4 do evento 1 - APF 1), promoveram a visada subtração ilícita de "uma arma de fogo registrada: Revólver Taurus .38 número KJ87034 e cerca de R$ 5.000,00 em dinheiro" (de propriedade das vítimas Vilma Giuriatti Rosa e Deogenes Rosa), além da "chave do carro Golf prata placa DIL0675 que estavam carregando para roubar", de propriedade da vítima Frank Júnior Rosa (BO de fl. 6 do evento 1 - APF 1), retirando tais objetos da esfera de posse e disponibilidade dos ofendidos.

Acrescente-se que, durante a prática delitiva, a vítima Frank Júnior Rosa (filho do casal) e que igualmente encontrava-se no interior da residência ("estava dormindo [...] meu quarto estava fechado, chaveado", fl. 3 do evento 1 - APF 2), ao ouvir os gritos dos pais e perceber que se tratava de um "assalto", enviou mensagem ao seu irmão Everton Lucas Rosa ("[...] eu peguei o celular rápido e já mandei para o grupo que estava sendo assaltado", fl. 3 do evento 1 - APF 2) , bem como acionou a Polícia Militar e, diante da aproximação dos agentes delituosos do seu quarto, "pulou a janela do quarto, pegou a motocicleta Honda biz e foi em direção da rodovia para encontrar a polícia que já estava a caminho" (BO de fl. 4 do evento 1 - APF 1) ("[...] fiquei pensando que se eles virem para o quarto tenho que pular; esperei o máximo, tinha o meu carro estacionado na frente da casa, o Golf; eles pediam a chave do carro e meus pais não falaram que estava comigo, porque estava no quarto; fiquei esperando, quando eles falaram, vinham para o lado do quarto, eu peguei, abri a janela e saltei, e fui na vizinha, do meu irmão; [...] peguei e pulei a janela, peguei a moto e fui encontrar a polícia", fl. 3 do evento 1 - APF 2).

Na sequência, a vítima Everton Lucas Rosa (que mora cerca de "100 metros" da residência dos ofendidos), após receber uma mensagem de seu irmão, Frank Júnior Rosa, avisando que estavam sendo "assaltados", deslocou-se até a residência dos pais e, já no local, deparou-se "com um dos autores, que estava cuidando na porta" (fl. 4 do evento 1 - APF 2), oportunidade em que este (comparsa não identificado), atuando sob inegável elo subjetivo e conversão para a mesma diretiva, projetando-se a conduta de todos para idêntico fim e no mesmo contexto, nitidamente atentando contra a vida daquele (ofendido Everton) e a fim de assegurar a retirada dos bens, a impunidade do crime (da subtração) ou a detenção da coisa subtraída (inclusive em favor de todos os agentes), efetuou "dois tiros" em direção e/ou contra este, porém "não acertou" ("[...] no momento que cheguei me deparei com um dos autores, que estava cuidando na porta, ele veio atirando; é uma arma pequena, ele atirou contra mim, deu dois tiros, tenho certeza, na minha direção, pra acertar; não acertou", fl. 4 do evento 1 - APF 2). Em continuidade, referido ofendido restou rendido e conduzido para o interior da residência, oportunidade em que igualmente sofreu lesão à sua integridade corporal ("apresenta edema com equimose arroxeada associada na lateral externa do tornozelo esquerdo", conforme Minuta de Exame de Corpo de Delito de fls. 18-19 do evento 1 - APF 1).

Dessa forma, os ora denunciados RAFAEL BRAZZO e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA, acompanhados de outros 2 (dois) comparsas não identificados, agiram em flagrante demonstração de ofensa ao patrimônio alheio, liberdade individual e integridade física e saúde, mediante restrição da liberdade dos ofendidos e idosos ("liberdade cerceada") para garantir a subtração planejada e igual emprego de violência e grave ameaça exercida inclusive pelo emprego de armas de fogo e branca utilizadas na perpetração do evento delituoso, atentando contra a vida do ofendido Everton Lucas Rosa, cujo resultado morte somente não se concretizou por circunstâncias alheias às suas vontades, notadamente visando o êxito da empreitada delitiva, assegurar a fuga, a impunidade do crime e a própria detenção da coisa.

Acionada a Polícia Militar pela "Central Regional de Emergências" acerca da ocorrência de roubo e que "os agentes estavam na residência", integrantes daquela deslocaram-se imediatamente até o local dos fatos, oportunidade em que, já na chegada, visualizaram "os autores que estavam carregando objetos em um veículo" e que "ao perceberem a presença policial começaram a fugir" (BO de fl. 6 do evento 1 - APF 1).

Na ocasião, "um dos autores (posteriormente identificado como o denunciado RAFAEL BRAZZO) saiu correndo com uma arma em punho e após correr entre a vegetação caiu, momento que apontou a ama em direção aos policiais sendo imediatamente revidado e efetuado dois disparos que não atingiram o autor que abandonou a arma e continuou a fuga...

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