Acórdão Nº 5027475-31.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 09-06-2022
Número do processo | 5027475-31.2022.8.24.0000 |
Data | 09 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Habeas Corpus Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Habeas Corpus Criminal Nº 5027475-31.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002558-58.2022.8.24.0028/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
PACIENTE/IMPETRANTE: WELLINTON FERNANDES GOMES (Paciente do H.C) ADVOGADO: BRUNA DE MELLO MARTIGNAGO (OAB SC044154) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de WELLINTON FERNANDES GOMES contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara que, nos autos do processo n. 5002558-58.2022.8.24.0028, converteu o flagrante em prisão preventiva.
Segundo expõe, persecutado pela prática, em tese, do crime descrito no art. 155, § 4º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, o paciente sofre constrangimento ilegal em face de sua liberdade, haja vista (i) a fragilidade do periculum libertatis; e (ii) a possibilidade de substituição por medidas alternativas.
A liminar foi indeferida.
A d. Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, em parecer de lavra da Ilustre Procuradora Jayne Abdala Bandeira, opina pela denegação da ordem.
VOTO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de WELLINTON FERNANDES GOMES contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara que, nos autos do processo n. 5002558-58.2022.8.24.0028, converteu o flagrante em prisão preventiva.
O mérito da insurgência, adianta-se, não comporta acolhida, devendo-se manter incólume a conclusão alcançada quando do exame do pedido liminar.
Extrai-se da denúncia:
No dia 8 de maio de 2022, às 19h29min, na Rua São José Operário, n. 290, Bairro Liri, Içara/SC, o denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES, mediante arrombamento de uma janela, entrou na residência da vítima Luiz Espasso Mendes e tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, não se consumando o intento criminal por circunstâncias alheias à sua vontade. Na ocasião, o denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES, com animus furandi, arrombou uma das janelas da residência, abriu-a e entrou na residência da vítima Luiz Espasso Mendes clandestinamente. O denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES somente não consumou o delito porque foi surpreendido com a...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
PACIENTE/IMPETRANTE: WELLINTON FERNANDES GOMES (Paciente do H.C) ADVOGADO: BRUNA DE MELLO MARTIGNAGO (OAB SC044154) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de WELLINTON FERNANDES GOMES contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara que, nos autos do processo n. 5002558-58.2022.8.24.0028, converteu o flagrante em prisão preventiva.
Segundo expõe, persecutado pela prática, em tese, do crime descrito no art. 155, § 4º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, o paciente sofre constrangimento ilegal em face de sua liberdade, haja vista (i) a fragilidade do periculum libertatis; e (ii) a possibilidade de substituição por medidas alternativas.
A liminar foi indeferida.
A d. Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, em parecer de lavra da Ilustre Procuradora Jayne Abdala Bandeira, opina pela denegação da ordem.
VOTO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de WELLINTON FERNANDES GOMES contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara que, nos autos do processo n. 5002558-58.2022.8.24.0028, converteu o flagrante em prisão preventiva.
O mérito da insurgência, adianta-se, não comporta acolhida, devendo-se manter incólume a conclusão alcançada quando do exame do pedido liminar.
Extrai-se da denúncia:
No dia 8 de maio de 2022, às 19h29min, na Rua São José Operário, n. 290, Bairro Liri, Içara/SC, o denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES, mediante arrombamento de uma janela, entrou na residência da vítima Luiz Espasso Mendes e tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, não se consumando o intento criminal por circunstâncias alheias à sua vontade. Na ocasião, o denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES, com animus furandi, arrombou uma das janelas da residência, abriu-a e entrou na residência da vítima Luiz Espasso Mendes clandestinamente. O denunciado WELLINTON FERNANDES GOMES somente não consumou o delito porque foi surpreendido com a...
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