Acórdão Nº 5027849-81.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 19-10-2021

Número do processo5027849-81.2021.8.24.0000
Data19 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5027849-81.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

AGRAVANTE: HERMOSA BEACH RESIDENCE AGRAVADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Hermosa Beach Residence contra a decisão proferida na ação declaratória proposta em face de Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, que negou a tutela antecipada de urgência.

Nas suas razões, alegou que "o condomínio agravante foi surpreendido pela fatura de consumo de água, com vencimento para março de 2021, no valor de R$ 7.760,50, e abril de 2021, no valor de R$ 6.136,57, totalizando o valor exorbitante de R$ 13.897,07, considerando que o consumo médio mensal é de R$ 600,00. Sendo que quando do recebimento da fatura de março/2021, prontamente o agravante providenciou a avaliação por um profissional habilitado acerca das possíveis causas, bem como para que realizasse o conserto" (evento 1, doc. INIC1, fl. 3).

Aduziu que "o profissional contratado pelo condomínio agravante, por sua vez, constatou que o vazamento deu-se por causa que o cano de entrada da cisterna estava quebrado e a água que vazou em excesso, pois ingressou na cisterna de forma descontrolada, não tendo a 'boia' sido suficiente para bobear o volume excessivo, infiltrou no lençol freático da cisterna, sendo impossível ser visível, pois, reitero, houve infiltração e não transbordamento, caracterizando-se portanto como um vazamento oculto [...]" (evento 1, doc. INIC1, fl. 3).

Afirmou que "o excesso de água faturado deu-se devido a ocorrência de vazamento oculto, pois diferentemente dos vazamentos ocorridos em caixa d'água, por exemplo, em que o excesso transborda, o vazamento na cisterna teve o excesso absorvido pelo lençol freático, não sendo portanto visível, mas de difícil constatação" (evento 1, doc. INIC1, fl. 4).

Argumentou que "a manutenção da cisterna estava em dia, pois havia sido realizada em novembro de 2020, e considerando a localização desta, a mesma não pode ser aberta semanalmente para conferência de eventual irregularidade, ou seja, o vazamento ocorrido, caracteriza-se como oculto, pois conforme já exposto alhures, não era visível, tendo o agravante tomado conhecimento apenas com o recebimento da fatura" (evento 1, doc. INIC1, fl. 4).

Acrescentou que "o condomínio agravante não tendo condições em arcar com o alto custo das duas faturas, posto que muito acima da média paga nos meses anteriores, buscou de forma administrativa a concessão junto à CASAN, ora agravada, do desconto previsto quando ocorre vazamento oculto, o que foi negado sob o fundamento de não se considera vazamento oculto quando constatada a perda visível de água causada por defeito nas válvulas de flutuador ('bóias'), nos termos do art. 97, § 6º, I da Resolução n. 046/2016 da ARESC" (evento 1, doc. INIC1, fl. 5).

Asseverou que "não houve qualquer alerta por parte da prestadora de serviço agravada, acerca do volume excessivo de água registrado acima da média de consumo do Condomínio agravante, conforme dispõe o art. 97, § 1º da Resolução n. 046/2016 da ARESC, tampouco houve vistoria e constatação in loco por funcionário da prestadora de serviço, considerando a situação especifica ocorrida na cisterna do condomínio, conforme preconiza o § 3º do mesmo dispositivo" (evento 1, doc. INIC1, fl. 5).

Sustentou que "as faturas impostas ao condomínio agravante no valor de R$ 13.897,07, sem a concessão de desconto por vazamento oculto, fundamentam-se em cláusulas abusivas e arbitrárias, considerando que o caso em tela, o excesso de água não se deu por vazamento visível, pois houve a infiltração pelo lençol freático, tampouco foi por defeito na boia, mas sim pela tubulação da cisterna estar quebrada, liberando água sem controle, vindo consequentemente a causar o vazamento, ressalvando que tal fato não ocorreu por desídia do...

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