Acórdão Nº 5028263-66.2022.8.24.0090 do Terceira Turma Recursal, 12-07-2023

Número do processo5028263-66.2022.8.24.0090
Data12 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5028263-66.2022.8.24.0090/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


RECORRENTE: ANTONINHO FARIAS DO GITO (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)


RELATÓRIO


Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE

VOTO


Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por ANTONINHO FARIAS DO GITO em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
Entendendo pela necessidade da União no polo passivo da demanda, a MM. Juíza indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso I, c/c art. 485, incisos I e IV, ambos do CPC. (evento 06)
Irresignado, o autor apresentou o presente Recurso Inominado, sustentando a reforma da sentença, com a cassação da decisão prolatada e regular prosseguimento do feito perante a Justiça Estadual. (evento 10)
O Estado de Santa Catarina, por sua vez, apresentou contrarrazões. (evento 23)
Posteriormente, a parte autora peticionou decisão do Superior Tribunal de Justiça, dentro do Agravo Interno na Reclamação n. 45017, que julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar o prosseguimento do feito no Juízo Estadual (evento 37).
Considerando a determinação de prosseguimento do feito no juízo Estadual, impõe-se a cassação da sentença proferida.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, cassando a sentença de evento 06 e determinar o prosseguimento do processo no juízo de origem. Sem custas.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310042643538v6 e do código CRC 0c609c60.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 13/7/2023, às 22:14:30

















RECURSO CÍVEL Nº 5028263-66.2022.8.24.0090/SC



RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini


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