Acórdão Nº 5030501-69.2021.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal, 15-03-2023

Número do processo5030501-69.2021.8.24.0033
Data15 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5030501-69.2021.8.24.0033/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


RECORRENTE: DECOLAR. COM LTDA. (RÉU) RECORRIDO: MIGUEL BROGNOLI DE FREITAS (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95

VOTO


Conheço do recurso, porque próprio e tempestivo.
O recurso comporta provimento.
O autor narrou que adquiriu passagem aérea de ida e volta para Brasília/DF com a ré Decolar (nº da reserva 544069152400). Asseverou que antes de fazer o check-in do voo da volta, tomou conhecimento que o referido voo tinha sido cancelado pela empresa aérea.
No caso, o autor somente adquiriu passagens da ré Decolar. Não houve a comercialização de pacote turístico. Muito embora a ré Decolar seja intermediadora, sua atuação consiste na relação da aquisição dos bilhetes do voo. Não há por parte da ré gerenciamento nos tíquetes, de modo que ausente sua responsabilidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens, o que não é o caso. "O serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo". (REsp 1857100, Relator(a) Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data da Publicação 01/06/2020).
Nesse sentido, já decidiu esta 3a TR:
RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DE VOOS POR CONTA DA PANDEMIA DA COVID-19. PEDIDO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA MP 925/2020. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LIMITADO À VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, E NÃO DE PACOTE TURÍSTICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS E DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI, DO CPC.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5004488-39.2020.8.24.0010, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, minha relatoria, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 11-05-2022).
O caso concreto não envolve participação da ré. Desse modo, há de se...

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