Acórdão Nº 5031070-38.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Civil, 25-08-2022

Número do processo5031070-38.2022.8.24.0000
Data25 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5031070-38.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM

AGRAVANTE: CONSORCIO NACOES SHOPPING ADVOGADO: EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO: DAVI LAGO (OAB SP127690) ADVOGADO: ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB PR049220) AGRAVADO: MODA BASICA CONFECCOES LTDA ADVOGADO: EDUARDO RANGEL DE MORAES (OAB SC010558) AGRAVADO: NEIDE ZILA FERREIRA ADVOGADO: EDUARDO RANGEL DE MORAES (OAB SC010558)

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSORCIO NACOES SHOPPING, contra decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, que nos autos da "Ação de Execução de Título Extrajudicial" n. 50061694820198240020, ajuizada contra MODA BASICA CONFECCOES LTDA e NEIDE ZILA FERREIRA, indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário, nos seguintes termos ( Evento 160, DESPADEC1, E1):

(...)

1. A exequente requereu a consulta, via Sisbajud, de faturas de cartão de crédito, extratos de conta do FGTS e do PIS de titularidade da parte executada.

Com base no princípio do resultado na execução, o art. 139, IV, do CPC autoriza o magistrado a utilizar medidas atípicas voltadas ao cumprimento da ordem judicial, inclusive em demandas cujo objeto envolva prestação pecuniária.

Todavia, a determinação de exibição de extratos bancários ou relacionamentos bancários consiste em quebra de sigilo bancário, a qual se trata de medida excepcional somente autorizada por razões de interesse público, visando auxiliar no combate de crimes.

Sobre o tema, dispõe o artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal:

Art. 5.º [...]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

No caso, não há elementos indicativos da prática de ilícito penal pela parte executada e a medida pretendida não tem utilidade prática para fins de satisfação do débito. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão de disponibilização, via Sisbajud, de extratos bancários da devedora, a fim de se verificar o histórico de suas movimentações financeiras. Impossibilidade. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário. Inteligência do art. 5º, incisos X e XII, da CF/88. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014878-61.2021.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DECORRENTE DE USO NOCIVO DA PROPRIEDADE - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - PRETENSÃO FORMULADA PELO EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE OBTENÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DAS CONTAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS - PROVIDÊNCIA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E QUE NÃO SE MOSTRA EFICAZ PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO AGRAVO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2057967-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) Agravo Interno - Interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela recursal - Recurso prejudicado. Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Quebra de sigilo bancário - Medida de caráter excepcional para auxiliar no combate de crimes - Persecução de crédito privado - Ausência de demonstração da prática de ato ilícito por parte do executado - Pretensão de bloqueio permanente de ativos financeiros, até a satisfação total do crédito - Descabimento - Sistema Bacejund que não comporta esse tipo de ordem - Recurso improvido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2275496-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO. DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. DEFENDEU A POSSIBILIDADE DE TAL PROVIDÊNCIA, ATRAVÉS DE UM MÓDULO DISPONÍVEL NO SISTEMA SISBAJUD (SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO), NA BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE EXTRATOS BANCÁRIOS, EXTRATO DA CONTA DO FGTS, EXTRATO DA CONTA DO PIS, FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CONTRATOS DE CÂMBIO, CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA E CÓPIA DE CHEQUES, PORQUANTO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001, QUE NÃO OBSTANTE DISPONHA SOBRE TAL PROVIDÊNCIA, ESPECIFICA AS HIPÓTESES AUTORIZADORAS, QUE POR SUA VEZ NÃO SE AMOLDAM AO CASO EM COMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS A JUSTIFICAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA AO ART. 5º, INCISOS X E XII, DA CF/88. DECISÃO MANTIDA. "4. O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, derivado da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), integrando, por conseguinte, os direitos da personalidade, de forma que somente é passível de mitigação - dada a sua relatividade -, quando dotada de proporcionalidade a limitação imposta.5. Sobre o tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001, a fim de regulamentar a flexibilização do referido direito fundamental, estabelecendo que, a despeito do dever de...

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