Acórdão Nº 5031646-02.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 25-03-2021
Número do processo | 5031646-02.2020.8.24.0000 |
Data | 25 Março 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Conflito de Competência Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
Conflito de Competência Cível Nº 5031646-02.2020.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
SUSCITANTE: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (Capital) - Continente SUSCITADO: Juízo da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRETENSÃO ANULATÓRIA. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL QUE, DIANTE DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, DECLINA DA COMPETÊNCIA.
JUÍZA DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL QUE NÃO ACEITA A COMPETÊNCIA E DEVOLVE OS AUTOS, AO FUNDAMENTO DE QUE O INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO SE TRATA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, QUE SOMENTE PODE SE DAR POR ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO JUDICIAL. ENTENDIMENTO SUBSISTENTE. INSTRUMENTO QUE, INOBSTANTE A NOMENCLATURA UTILIZADA, CARACTERIZA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO POR VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÕES DISCUTIDAS NOS AUTOS NÃO ELENCADAS DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM SUCESSÕES. DISCIPLINA DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N. 47/2008-TJ. MATÉRIA A SER APRECIADA PELA VARA CÍVEL.
CONFLITO REJEITADO. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar o conflito de competência e declarar competente para julgar a causa o juiz da juiz da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 25 de março de 2021.
Documento eletrônico assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A...
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
SUSCITANTE: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (Capital) - Continente SUSCITADO: Juízo da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca de Florianópolis (Capital) - Eduardo Luz
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PRETENSÃO ANULATÓRIA. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL QUE, DIANTE DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, DECLINA DA COMPETÊNCIA.
JUÍZA DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL QUE NÃO ACEITA A COMPETÊNCIA E DEVOLVE OS AUTOS, AO FUNDAMENTO DE QUE O INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO SE TRATA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, QUE SOMENTE PODE SE DAR POR ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO JUDICIAL. ENTENDIMENTO SUBSISTENTE. INSTRUMENTO QUE, INOBSTANTE A NOMENCLATURA UTILIZADA, CARACTERIZA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE ANULAÇÃO POR VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. QUESTÕES DISCUTIDAS NOS AUTOS NÃO ELENCADAS DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM SUCESSÕES. DISCIPLINA DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N. 47/2008-TJ. MATÉRIA A SER APRECIADA PELA VARA CÍVEL.
CONFLITO REJEITADO. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rejeitar o conflito de competência e declarar competente para julgar a causa o juiz da juiz da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 25 de março de 2021.
Documento eletrônico assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A...
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