Acórdão Nº 5032085-52.2021.8.24.0008 do Terceira Turma Recursal, 14-09-2022

Número do processo5032085-52.2021.8.24.0008
Data14 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5032085-52.2021.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) RECORRIDO: ELIEZER MELLO (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

Trata-se de Recurso Inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Eliezer Mello em desfavor do Banco C6 Consignado S.A., "para condenar a parte ré à restituição do valor de R$ 1.335,80, acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do desconto (7.2.2021) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação" (Evento 24).

Em que pese as razões de Evento 33, a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos lançados em sede recursal.

Condena-se o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, e em observância ao Tema 1076/STJ.

Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Documento eletrônico assinado por MARCELO PONS MEIRELLES, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310031944945v2 e do código CRC 23ccf71d.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARCELO PONS MEIRELLESData e Hora: 20/9/2022, às 15:40:5





RECURSO CÍVEL Nº 5032085-52.2021.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES

RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) RECORRIDO: ELIEZER MELLO (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. DESCONTO DE VALORES A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO...

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