Acórdão Nº 5032570-42.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Civil, 15-09-2022

Número do processo5032570-42.2022.8.24.0000
Data15 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5032570-42.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI

AGRAVANTE: MURILO PIRES DE MELO ADVOGADO: GABRIEL BARBOSA CESA (OAB SC053608) AGRAVADO: JOEL CRISTIANO DA SILVA ADVOGADO: SERGIO DANTAS CHAMOUN (DPE)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS, UNICAMENTE PORQUE NÃO APRESENTADO O ENDEREÇO DELAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE LEVAR TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA MESMO SEM INTIMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 450 E 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para oportunizar ao agravante a apresentação dos endereços das testemunhas arroladas na petição do Evento 75, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 15 de setembro de 2022.

Documento eletrônico assinado por VOLNEI CELSO TOMAZINI, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2623133v9 e do código CRC dbd43798.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VOLNEI CELSO TOMAZINIData e Hora: 19/9/2022, às 16:58:5





EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2022

Agravo de Instrumento...

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