Acórdão Nº 5033491-18.2021.8.24.0038 do Terceira Turma Recursal, 28-09-2022
Número do processo | 5033491-18.2021.8.24.0038 |
Data | 28 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5033491-18.2021.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: VALMIR PAULO TUMELERO (AUTOR) RECORRENTE: MARCIANE RAMOS TUMELERO (AUTOR) RECORRIDO: JAIR LEMOS (RÉU) RECORRIDO: DULCE MERI APARECIDA COSTA LEMOS (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença (evento 70) por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com honorários advocatícios que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310029675945v2 e do código CRC fba75d65.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 30/9/2022, às 13:36:14
RECURSO CÍVEL Nº 5033491-18.2021.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: VALMIR PAULO TUMELERO (AUTOR) RECORRENTE: MARCIANE RAMOS TUMELERO (AUTOR) RECORRIDO: JAIR LEMOS (RÉU) RECORRIDO: DULCE MERI APARECIDA COSTA LEMOS (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESABAMENTO DE MURO COM INUNDAÇÃO DE ÁGUA E LAMA NO IMÓVEL DOS AUTORES - PASSAGEM NATURAL DAS ÁGUAS PLUVIAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - NÃO ACOLHIMENTO - SUPOSTO ILÍCITO NO ATERRAMENTO DO TERRENO DA PARTE RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - DESNÍVEL ENTRE O TERRENO DAS PARTES RÉ E AUTORA QUE REVELA-SE PREEXISTÊNTE - PARTICULARIDADE DO RELEVO DA REGIÃO - NECESSÁRIA PASSAGEM DA ÁGUA PLUVIAL PELO TERRENO DO AUTOR QUE FOI ESTANCADA PELO MURO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADOS - EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA...
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: VALMIR PAULO TUMELERO (AUTOR) RECORRENTE: MARCIANE RAMOS TUMELERO (AUTOR) RECORRIDO: JAIR LEMOS (RÉU) RECORRIDO: DULCE MERI APARECIDA COSTA LEMOS (RÉU)
RELATÓRIO
Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.
VOTO
Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença (evento 70) por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com honorários advocatícios que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310029675945v2 e do código CRC fba75d65.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 30/9/2022, às 13:36:14
RECURSO CÍVEL Nº 5033491-18.2021.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRENTE: VALMIR PAULO TUMELERO (AUTOR) RECORRENTE: MARCIANE RAMOS TUMELERO (AUTOR) RECORRIDO: JAIR LEMOS (RÉU) RECORRIDO: DULCE MERI APARECIDA COSTA LEMOS (RÉU)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESABAMENTO DE MURO COM INUNDAÇÃO DE ÁGUA E LAMA NO IMÓVEL DOS AUTORES - PASSAGEM NATURAL DAS ÁGUAS PLUVIAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - NÃO ACOLHIMENTO - SUPOSTO ILÍCITO NO ATERRAMENTO DO TERRENO DA PARTE RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - DESNÍVEL ENTRE O TERRENO DAS PARTES RÉ E AUTORA QUE REVELA-SE PREEXISTÊNTE - PARTICULARIDADE DO RELEVO DA REGIÃO - NECESSÁRIA PASSAGEM DA ÁGUA PLUVIAL PELO TERRENO DO AUTOR QUE FOI ESTANCADA PELO MURO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADOS - EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA...
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