Acórdão Nº 5034497-53.2021.8.24.0008 do Quarta Câmara Criminal, 30-06-2022

Número do processo5034497-53.2021.8.24.0008
Data30 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5034497-53.2021.8.24.0008/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: LEONIDAS GONCALVES NOGUEIRA JUNIOR (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca de Blumenau, 2ª Vara Criminal, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Leonidas Goncalves Nogueira Junior, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal,, porque, segundo narra a exordial acusatória:

No dia 9 de outubro de 2021, por volta das 19 horas, na Rua Natal, Bairro Jardim Blumenau, nesta cidade de Blumenau/SC, o denunciado LEONIDAS GONÇALVES NOGUEIRA JUNIOR, mediante emprego de ameaça, subtraiu para si um aparelho de telefone celular Xiaiomi Note 81 , pertencente à vítima Enzo Lamarchi de Amorim, de 15 anos de idade.

Conforme extrai-se dos autos, o denunciado surpreendeu a vítima, Enzo Lamarchi de Amorim enquanto ele caminhava com mais três amigos pela Rua Natal, momento em que o denunciado se aproximou de bicicleta e anunciou o assalto, simulando estar portando uma faca por baixo de sua blusa, exigindo que a vítima lhe entregasse dinheiro. Ato contínuo, o denunciado pegou a vítima pelo braço e exigiu que todos que a acompanhavam entregassem os celulares, oportunidade em que apenas a vítima Enzo entregou o aparelho.

Após o denunciado se apossar do celular e sair guiando sua bicicleta, na posse do aparelho celular, a vítima gritou por socorro, sendo que o denunciado foi abordado por populares e detido por um Delegado de Polícia Civil que passava pelo local (Evento 1).

Acolhida a denúncia (Evento 133), Leonidas Gonçavles Nogueira Júnior restou condenado às penas de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, por infração ao artigo 157, c/c artigo 61, I, ambos do Código Penal.

O réu apelou (Evento 144) .

Nas razões de recurso (Evento 156), a defesa roga, em síntese, pela desclassificação da conduta que lhe foi imputada à "modalidade tentada, bem como para que seja adequada a fração de aumento decorrente da incidência da agravante da reincidência".

Oferecidas as contrarrazões (Evento 161), os autos ascenderam a esta superior instância, opinando a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurado Dr. Lio Marcos Marin, pelo conhecimento e desprovimento do recurso (Evento 9).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por JOSÉ EVERALDO SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2269528v14 e do código CRC 7019edd2.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): JOSÉ EVERALDO SILVAData e Hora: 10/6/2022, às 15:59:2





Apelação Criminal Nº 5034497-53.2021.8.24.0008/SC

RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA

APELANTE: LEONIDAS GONCALVES NOGUEIRA JUNIOR (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Leonidas Gonçalves Nogueira Júnior, contra sentença que lhe imputou a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, por infração ao artigo 157, c/c artigo 61, I, ambos do Código Penal.

Objetivando a reforma da sentença, a defesa roga pela desclassificação do crime pelo qual foi condenado para a modalidade tentada e para que seja adequada a fração de aumento utilizada na segunda fase da dosimetria, decorrente da agravante da reincidência.

Para esclarecimento dos fatos, destaca-se dos depoimentos prestados no feito:

A vítima Enzo Lamarcki de Amorim contou na fase policial (evento 1, do APF) que estava com quatro amigos aguardando um "Uber" na rua Nereu Ramos quando o réu se aproximou de bicicleta e pediu dinheiro. Afirmou que resolveu dar algum valor a ele, mas quando pegava as cédulas o acusado o puxou pelo braço e pediu os aparelhos de telefone celular de todos. Aduziu que ele pegou apenas o telefone do depoente e subiu na bicicleta para fugir, enquanto o depoente e os amigos começaram a gritar "pega ladrão". Relatou...

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